Câmara de Macaé vai à Justiça para manter incorporações

Médico do município, Eduardo Cardoso (esquerda), presidente a Câmara de Vereadores (Foto:Divulgação/CMM)

Justificativa é garantir direito dos aposentados, mas ativos também poderão ser beneficiados

A decisão do Tribunal de Justiça de manter a suspensão do pagamento de elevados salários a servidores ativos e inativos do município de Macaé, um grupo que foi privilegiado com duas leis complementares aprovadas na gestão do prefeito Riverton Mussi e gerou contracheques de até R$ 66 mil, está sendo combatida pela procuradoria da Câmara de Vereadores, Casa de Leis comandada pelo médico Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, médico socorrista que até a suspensão do pagamento das incorporações tinha salário de mais de R$ 43 mil. A alegação é de que os servidores aposentados atingidos pela decisão do TJ precisam ter seus direitos restabelecidos, mas o embargo de declaração pretendido pode acabar beneficiando os funcionários em atividade, derrubando o teto de R$ 17 mil fixado pelo prefeito Aluizio dos Santos Júnior para os salários da administração municipal.

Pelas leis das incorporações que estão sendo discutidas na Justiça, um servidor efetivo que ocupe cargos de confiança, função gratificada ou exerça mandato de vereador por período mínimo de cinco anos contínuos ou dez anos intercalados passam a ter o direito de incorporar ao salário de funcionário público 50% do que receber no cargo, função ou mandato.

Conforme já foi aqui noticiado, antes de o prefeito suspender o pagamento das incorporações tinha fiscal de obra recebendo R$ 66 mil por mês, fiscal sanitário ganhando R$ 57 mil, guarda municipal com salário de R$ 32 mil e uma auxiliar de enfermagem com remuneração de R$ 30.458,80.

Os servidores beneficiados recorreram contra a suspensão e conseguiram uma decisão favorável, mas o Tribunal de Justiça derrubou a liminar dos funcionários e no último dia 29 o Ministério Público também entrou na briga contra os altos salários, com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) expedindo uma recomendação ao governo e à previdência municipal para que as incorporações não sejam pagas.

 

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