Justiça suspende IPTU em pelo menos um caso em Guapimirim

Nas edições do projeto “Prefeitura em seu Bairro” o governo tira dúvidas e explica a questão do IPTU, mas as reclamações ainda são muitas (Foto:Divulgação/PMG)

Mas Prefeitura sustenta atualização de cadastro e diz que está cumprindo a lei

O juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior, da 2ª Vara de Guapimirim, acatou mandado de segurança impetrado por um contribuinte do município contra o aumento do IPTU que, especificamente nesse caso, em relação ao exercício de 2016, chegou a 3.500%. Em decisão liminar favorável a Maurício Ribeiro Schiavo o magistrado suspendeu a cobrança do valor cobrado, inclusive possível incidência de encargos e multas sobre o total do imposto. Maurício provou na Justiça que em 2016 pagou de R$432,57 pelo IPTU de um imóvel localizado na Rua Rufino, 40, no bairro Paiol e que este ano o carnê veio com o valor de R$15.273,12. O aumento apontado como excessivo pelos moradores tem gerado muitas reclamações. No último dia 5, por exemplo, no projeto “Prefeitura em seu Bairro”, o governo montou um espaço para ouvir as queixas dos contribuintes, que estão sendo informados que o cadastro de imóveis está desatualizado e que antes não havia critério para a cobrança do tributo.

Maurício sustentou na ação que o reajuste “viola preceitos constitucionais, tributários e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fere a Lei Orgânica e o Código Tributário Municipal” e que não haveria uma Comissão de Valores  instituída no município para modificar a legislação que estabelece a Planta Genérica de Valores e a formulação de cálculo do valor venal dos imóveis. De acordo com Secretaria Municipal de Fazenda, foram constatadas irregularidades na cobrança do IPTU nos anos anteriores e encontradas mais de 400 inscrições com valores venais zerados, além de imóveis “com os valores  subdimensionados”. Segundo a secretaria, “um imóvel de 84 mil metros quadrados pagava apenas R$ 20 por ano, uma casa de luxo com piscina pagava somente R$ 180, enquanto que uma casa de 12 metros quadrados pagava imposto maior.”

A Prefeitura alega que “não houve nenhum aumento” e o fato seria que “simplesmente os cálculos no passado não seguiam nenhuma regra” e que “por determinação da Justiça está sendo corrigido uma distorção de 15 anos, que será cobrada retroativamente”. O governo diz também que está cumprindo a Lei Municipal nº 436/2002, “que estabelece os critérios da cobrança do IPTU, a qual nunca tinha sido aplicada desde sua aprovação”. Entretanto, na liminar concedida a Maurício Ribeiro Schiavo, o juiz destacou o seguinte: “… de toda sorte, mesmo que se cogite da necessidade de atualização do valor venal, conclui-se que deveria o agente tributário buscar a recuperação da base de forma gradual e não imediata, o que não consagra aparente lesão aos preceitos da Administração Pública e de vedação ao confisco e à surpresa.”

Comentários:

  1. PQT, digo eu, a quanto tempo venho falando da intimidação dessa administração??? Se conseguiram transferir o Dr. Rubens, imagina o que essa corja não é capaz de fazer! Alias depois que Michel Temer, Pezão, Aécio Neves continuam no cargo, tudo é “Possível”??? peço aos senhores de bem(pessoas que lutam pelo bem do nosso Município) Juízes, Promotores, Desembargadores que residam ou tenham apreço por esse município façam alguma coisa para frear essa Administração do Mal!!!
    https://www.youtube.com/watch?v=lf45tVp8O38 (A Imposição, cultura do medo, nos faz ter medo de protestar de falar de correr atrás dos nosso direitos da nossa liberdade)

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