Queimados convoca beneficiários do BPC para se cadastrarem

 

Para isso basta comparecer aos postos do CRAS ou na Secretaria de Assistência Social

Dos 10.074 moradores de Queimados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, apenas 150 se e se inscrevam no Cadastro Único de Assistência Social. A exigência é do Ministério de Desenvolvimento Social e quem não se cadastrar corre o risco de perder o benefício. A baixa procura dos beneficiários preocupado o governo municipal, que está convocando os interessados a fazerem o procedimento o mais breve possível, bastando para isso comparecer aos postos do CRAS ou na própria sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua Eugênio Castanheiras, 176, no centro da cidade. O prazo termina em dezembro, mas Eutalia Dias (foto), de 71 anos, não perdeu tempo e tratou logo de garantir o benefício que a ajuda nas despesas de casa.

De acordo com a lei, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber um salário mínimo mensal do INSS, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. “É importante que os beneficiários se ajustem as novas regras e mantenham seus dados atualizados, evitando o bloqueio do auxilio, que demandaria um extenso tempo junto aos órgãos reguladores para a liberação do valor novamente”, explica o secretário Elton Teixeira.

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. Para fazer o cadastramento e emitir o documento, o beneficiário precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família no município ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. 

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, que tem no mínimo 16 anos. É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS. Os documentos obrigatórios para os maiores de 18 anos são identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Já para os menores, apenas a certidão de nascimento e a declaração escolar a partir de Janeiro de 2018.

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