Contribuinte de Rio das Ostras tem prazo maior para parcelar dívida

Débitos poderão ser quitados sem multas e juros em até 36 meses

Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Rio das Ostras poderão ficar em dia com o município sem pagar multas e juros sobre o valor da dívida. Já está em vigor a lei que prorroga o prazo para adesão ao benefício de anistia e parcelamentos dos débitos como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outras taxas. Eles podem se habilitar até o dia 31 de julho. Os benefícios podem chegar a até 100% e valor total pode ser parcelado em até 36 meses. O objetivo é incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão contemplados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes de execução judicial em andamento.

A lei vale para pessoa física e jurídica. O contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de julho, apresentando os seguintes documentos: seguintes documentos: documentos de identificação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do imóvel  ou comércio.

Segundo a lei, o contribuinte terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.

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