Justiça determina volta das vans ao centro de Nova Iguaçu

Decisão liminar foi proferida a pouco pela juíza da 6ª Vara Cível

 

Em decisão liminar proferida hoje, a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, titular da 6ª Vara Cível, determinou a volta dos veículos do transporte complementar de passageiros ao centro de Nova Iguaçu. A partir de agora os motoristas das vans poderão parar para pegar passageiros nos mesmos locais de antes, e não só fazer o embarque e o desembarque nas ruas Dr.Thibau e  Rua Dom Valmor, como havia estabelecido o secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Zenildo Coelho Barroso, que já foi dono de empresa de ônibus com concessão de várias linhas municipais. Na decisão a magistrada deu um ‘puxão de orelhas’ na administração municipal: “Nessa esteira, não se pode admitir que o município, subitamente, sem elementos técnicos precisos elabore projetos de mobilidade urbana em manifesto benefício das empresas de ônibus e prejuízo à atividade das vans”.

A juíza Mariana Moreira Tangari Baptista destacou ainda, em sua decisão, que já foi realizada uma série de atos processuais “sempre visando uma solução que melhor possa adequar a questão da mobilidade urbana, sem atender aos interesses de uma ou outra classe, mas apenas a maior qualidade do serviço de transporte aos cidadãos, sendo inclusive determinada a realização de trabalho técnico pela UFRJ”.

Ela pontuou que “o caos instalado e a ineficiência das políticas públicas deram causa a judicialização da questão, a fim de atender ao interesse maior da população”, emendando que “não se pode admitir que o município, subitamente, sem elementos técnicos precisos (se os tivesse, seriam conhecidos na ampla investigação que se realiza na ação em apenso), elabore projetos de mobilidade urbana em manifesto benefício das empresas de ônibus e prejuízo à atividade das vans (não fosse assim, a presente demanda não existiria)”.

A magistrada também frisou que “se as empresas de ônibus prestassem um serviço adequado, não haveria espaço sequer para a existência das VANS, de sorte que essa estratégia adotada pelo ato administrativo ora impugnado tem o condão, ao menos em tese, de acarretar prejuízos ao transporte da população local”.

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