Ministério Público quer conta específica para a Educação de Itaocara

Recursos do setor vêm sendo depositados em conta única do Tesouro Municipal

 

O prefeito Manoel Queiroz Faria (foto), tem 90 dias de prazo para regularizar os repasses mensais destinados ao setor de educação, dentro do mínimo de 25% da receita com impostos para aplicação nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, determinado pela Constituição. É o que está no termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação.  O TAC é resultado de um inquérito através do qual o MP apurou que os recursos constitucionais não são depositados ou mantidos em contas específicas, ficando numa do Tesouro Municipal.

Segundo a promotoria, isso “representa descumprimento à sistemática relativa à garantia do financiamento da educação e impede o adequado planejamento e controle externo das ações e programas do setor”.

O documento estabelece ainda que seja aberta uma conta setorial específica em nome da Secretaria Municipal de Educação, além das destinadas às transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e ao salário-educação e outros recursos – devendo tal conta ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Itaocara.

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