Belford Roxo: desconto de juros e multas em impostos atrasados

Promoção vai até o dia 30 de dezembro

 

Os contribuintes em situação de inadimplência com o município de Belford Roxo poderão quitar os débitos acumulados até o mês de junho deste ano  – inscritos na Divida Ativa – em cota única ou em parcelas mensais com descontos de juros e multas, através do Programa de Recuperação Fiscal do Ano de 2018, implantado para regularização de dívidas  relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas de natureza tributária. O Refis/2018 começa a valer amanhã (21), encerrando-se no dia 30 de dezembro.  Dois postos de atendimento irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com um setor exclusivo para a quitação um no Ciep Constantino Reis, em São Bernardo, e o outro a lado da Prefeitura, no Centro.

De acordo com a administração municipal, mais de 40% contribuintes inscritos que possuem algum tipo de débito cm o município e uma das metas do Refis é possibilitar que o contribuinte tenha condições de acertar a dívida com prazos e valores bem justos. “O programa vai ajudar aos inscritos na Dívida Ativa – casos com processo em andamento – renegociando seus débitos, tirando a cobrança da esfera judicial”, explica a secretária de Fazenda, Adriana Almeida.

Dentro do programa os débitos poderão ser quitados da seguinte maneira: a exclusão de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido, se a opção for pela cota única;  desconto de  80% do valor dos juros e 70% da multa, em três parcelas e 70% do valor dos juros e 60% da multa, em se seis parcelas.

Os prazos também poderão ser maiores: em até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração; 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração; 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração e em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.

As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês e sobre as parcelas pagas em atraso serão cobrados juros de 1% ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva.

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