TRE deixa Paulo Dames fora da disputa eleitoral

O ex-prefeito Paulo Dames já perdeu o prazo para indicar um substituto. Agora é esperar um milagre jurídico no Tribunal Superior Eleitoral ou jogar a toalha de vez

Ex-prefeito de Casimiro de Abre perdeu de “goleada” na noite desta segunda-feira

Por seis votos a zero Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro derrubou na noite desta segunda-feira decisão tomada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral, que desconsiderou condenação em segunda instancia para deferir a candidatura do ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Com o resultado do julgamento de hoje Dames está impugnado e só se manterá candidato se a sentença for revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que membros do seu próprio grupo acha muito difícil de ocorrer. Teimoso, Paulo foi aconselhado a desistir de ser candidato e indicar um substituto, mas preferiu apostar na estratégia de sua defesa, que não se revelou eficaz o suficiente para lhe assegurar o registro. Como perdeu o prazo para fazer a substituição resta a Dames jogar a toalha e declarar apoio a um nome já inscrito ou tocar a campanha apostando em um milagre jurídico em Brasília.

O juízo de primeira instancia havia julgado improcedente dois pedidos de impugnação contra ele, um do Ministério Público e outro impetrado pela coligação Vamos Fazer Juntos, formada pelos partidos PSDC, PV, PSC, PSL, DEM, PEN, PMDB, PTC, SD, PSD e PPS. Os pedidos foram feitos com base em condenação por improbidade administrativa confirmada pelo plenário do Tribunal de Justiça.

Ao rever a decisão anterior do juízo da 50ª Zona Eleitoral o TRE acolheu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentou que Paulo Dames foi condenado por ato doloso de improbidade com lesão aos cofres públicos: a contratação ilegal de serviços advocatícios pela Prefeitura na sua gestão. “Violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, o contrato foi firmado após dispensa ilícita de licitação e tratava de funções afetas à Procuradoria Geral do Município não passíveis de delegação”. Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, “o político tinha plena consciência e vontade de atentar contra os princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário, sobretudo pela confissão do advogado beneficiado sobre a encomenda do parecer jurídico que autorizou a sua contratação”.

Quem também está com a candidatura pendurada é Wagner Heringer (PR), que teve o registro indeferido na Justiça Eleitoral local e espera julgamento no TRE.  Para impugnar Wagner o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves se baseou na rejeição de uma prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPREV), do período em que Heringer foi diretor financeiro.

*Matéria atualizada às 16:38 do dia 21 de setembro de 2016

Comentários:

  1. Eu estou cursando o sexto período de Direito,sei que a chance de reverter este quadro é quase zero,mais no país que vivemos nada é impossível.DELL qual seria sua opinião sobre esse assunto?

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