Mantidos nulos votos do vereador mais votado em Casimiro

Wagner Heringer e José Alexandre perderam ontem no TRE. Paulo Dames aguarda julgamento no TSE

TRE confirmou também o indeferimento do registro de Wagner Heringer

Em julgamento realizado ontem o Tribunal Regional Eleitoral confirmou o indeferimento do registro do candidato vereador mais votado de Casimiro de Abreu, mantendo anulados os 1200 votos conferidos a ele no último dia 2. Pela segunda vez consecutiva José Alexandre Azevedo se consagra nas urnas e perde na Justiça, barrado pela Lei da Ficha Limpa. Em 2012, disputando pelo PPS, ele somou 984 votos que não foram contabilizados. Este ano ele concorreu pelo PSB em aliança com PRP, coligação que elegeu conquistou três vagas. Se a votação de Alexandre fosse validada Alex Neves, genro do candidato a prefeito pelo PSB, Paulo Dames – cujos votos também não foram contados – perderia a cadeira. Ainda na sessão de ontem, por quatro votos a três, o TRE também manteve indeferida a candidatura de Wagner Heringer, que disputou a Prefeitura pelo PR e teve apenas 2.923 votos, ficando em terceiro lugar.

Embora a Justiça Eleitoral tenha declarado eleito o segundo colocado no pleito, o candidato do PSC Fábio Kiffer (8.503 votos) a eleição para prefeito de Casimiro de Abreu ainda não terminou e é possível até que os eleitores tenham que voltar às urnas para uma votação suplementar, pois os 11.742 votos conferidos a Paulo Dames não foram validados e ele está tentando reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral em recurso que deverá ser julgado nos próximos dias. Kiffer está apostando que será diplomado como prefeito se Dames perder no TSE, mas, segundo entendimento de vários advogados o certo será a convocação de um pleito suplementar.

De acordo com alguns juristas, se confirmadas em última instancia os indeferimentos de Paulo Dames e Wagner Heringer – que tiveram votação que supera em muito a metade dos votos nominais apurados – terá de prevalecer o que a aponta o artigo 167 da Resolução 23.456/2015. O inciso III o artigo 167 da Resolução 23.456/2015 diz que “não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos se houver candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes e cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% por cento da votação válida, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição”. É nisto que alguns advogados estão se fiando para apostar que o TSE vai determinar o pleito suplementar os votos de Dames e Heringer não forem validados.

 

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