Condenado, Garotinho pode ter candidatura impugnada

Candidato do PRP foi sentenciado por formação de quadrilha

 

Uma decisão unânime da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pode resultar na impugnação do candidato a governador pelo PRP, Anthony Garotinho. A sentença foi comunicada de imediato ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral. Inicialmente –no julgamento de primeira instância – a pena era de dois anos e seis meses, mas foi aumentada em dois anos, devendo ser cumprida em regime semiaberto.

Garotinho foi condenado pelo loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante o seu governo e a gestão de sua mulher, Rosinha Matheus, em associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. No mesmo processo foi condenado o ex-delegado e ex-deputado estadual Álvaro Lins, chefe da Polícia Civil nas duas gestões. Lins pegou 28 anos e um mês.

Os advogados do ex-governador tentaram adiar o julgamento alegando que o caso iria interferir no processo eleitoral. Como a decisão foi tomada por unanimidade, não cabem embargos infringentes.

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