Justiça afasta presidente da Câmara de Casimiro de Abreu

Alessandro Macabu foi denunciado pelo MP por ficar com dinheiro de assessores

Pezão é acusado de ficar com parte do salário de assessores

Em decisão confirmada no final da tarde desta quarta-feira, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única do município de Casimiro de Abreu, determinou o afastamento temporário – por até 180 dias – do presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Alessandro Macabu de Araújo, o Pezão. Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo de Macaé), por ato de improbidade administrativa em ação civil pública. De acordo com o Ministério Público, o vereador, o ex-chefe de gabinete Jairo Macabú e o assessor especial Wilson da Silva Oliveira estão envolvidos em esquema de apropriação de parte da remuneração de servidores nomeados em cargos em comissão e funções gratificadas. A Justiça também decretou a indisponibilidade em até R$ 500 mil dos bens de Pezão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, além da quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente.

 

O esquema foi revelado pelo elizeupires.com em uma série de matérias a partir do dia 3 de junho de 2015. Na primeira publicação, sob o título “Corrupção abala a Câmara de Casimiro de Abreu”, dois assessores revelavam em depoimentos que a maior parte do salário pago a eles era entregue a Jairo para ser repassada ao presidente da Câmara. Ao ser ouvido no MP um servidor que se negou a participar do acordo, imposto como condição para nomeação e manutenção nos cargo disse que foi coagido a devolver R$ 2 mil de seus vencimentos e ficar com R$ 500, o que foi confirmado pelo ex-chefe de gabinete, que entregou na Promotoria uma lista de servidores que participariam.  Jairo Macabú, de acordo com o MP, confessou que ele e Wilson da Silva Oliveira eram responsáveis pelo recolhimento do dinheiro que era entregue a Pezão.

O inquérito foi conduzido pelo promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira, que ouviu vários servidores e apurou que o esquema teria começado em 2013. De acordo com o promotor, a conduta do vereador configura uma “flagrante violação aos princípios norteadores da administração pública, além de ter possibilitado o enriquecimento ilícito do réu com prejuízo ao patrimônio público”.

*Matéria atualizada às 22h54 do dia 25 de maio de 2016

 

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