Câmara vai tentar evitar CPI contra Sabino

O vereador Deucimar Talon transformou-se em pedra no sapato do prefeito Alcebíades Sabino

Recurso para derrubar liminar que obriga investigação de irregularidades atribuídas ao prefeito de Rio das Ostras deverá ser impetrado segunda-feira

A determinação do juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras para que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Alzenir Pereira Melo, o Nini, instale uma comissão de inquérito para investigar denúncias de irregularidades atribuídas ao prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, poderá não ter efeito prático. É que um recurso contra a decisão judicial levada ao conhecimento dos membros da Casa na última quarta-feira, já estaria pronto para ser ajuizado. De acordo com uma fonte ligada à Câmara, isto poderá acontecer na próxima segunda-feira.

Tomada no dia 27 de junho, a decisão judicial manda o presidente da Câmara desengavetar o pedido de formação da comissão de inquérito formulado no dia 17 de maio pelos vereadores Deucimar Talon, Carlos Afonso Fernandes, Marcelino Borba, Robson Carlos Oliveira, Ademir Mendes, Alex Cabral e Alan Machado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito nos últimos três anos e meio. Como o requerimento do bloco de oposição não tramitava, o vereador Deucimar Talon decidiu impetrar um mandado de segurança para que o presidente da Câmara cumpra com o seu dever. “Uma CPI agora, em plena campanha eleitoral, seria um palanque e tanto para a oposição. É claro que o bloco do governo não vai querer isto e deverá fazer de tudo para derrubar a liminar”, completou a fonte.

Ao deferir o pedido de liminar o juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida afirmou que “a omissão da autoridade coatora (o presidente da Câmara) não é justificável, pois trata-se de procedimento previsto no regimento interno da Casa, que não ocasiona prejuízos a terceiros, muito ao contrário, visa proteger a sociedade do administrador público ímprobo” e completou: “Por outro lado, a omissão em atender a solicitação pode estar perpetuando situação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, gerando grave dano ao erário e ao conjunto de valores que juntos integram a ideia de direito retratada na Constituição Federal, cuja postergação para a fase final da demanda só contribuirá para que a lesão se avolume mais e mais”.

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