Decisão do TJ deixa Sabino mais distante da vida pública

O prefeito Alcebíades Sabino vem sofrendo seguidas derrotas na Justiça, o que compromete seu futuro político

Prefeito de Rio das Ostras tem mais uma condenação confirmada

A oitenta e um dias de deixar o poder, o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos não poderá disputar um cargo eletivo tão cedo. Tecnicamente inelegível até 2023, ele teve mais uma condenação por improbidade administrativa com registro de dano ao erário público confirmada pelo Tribunal de Justiça, esta por decisão 10ª Câmara Cível que, por três votos, rejeitou os embargos apresentados contra sentença proferida em abril de 2015 pelo juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá Juiz, da 1ª Vara de Rio das Ostras, obrigando Sabino e seu chefe de gabinete, Aldem Vieira de Souza, a devolver, juntos, cerca de R$ 300 mil aos cofres da municipalidade, por conta de pagamentos indevidos feitos em favor de Vieira.

A condenação se deu em ação popular movida pelo cidadão Júlio Cesar Leitão para que os cofres da municipalidade pudessem ser ressarcidos, uma vez que o chefe de gabinete vinha recebendo mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2014 teve o teto fixado em R$ 29.462,25. Aldem estava ganhando R$ 24.163,91 como servidor do Tribunal de Justiça e R$ 14.517,25 como ocupante de cargo comissionado na Prefeitura, um total de R$ 38.681,16, o que é vedado por lei, pois ele tinha que optar por um recebimento, o que só foi feito depois que a ação contra ele foi impetrada. Vieira recebia do TJ o salário de servidor efetivo, a administração municipal ressarcia o Tribunal de Justiça e emitia um contracheque de comissionado para Aldem, que era pago por duas funções embora exercesse só uma.

“Não haveria qualquer problema nesta situação se não fosse o fato de que o Sr. Aldem recebe o valor pago tanto pelo município para o cargo de chefe de gabinete quanto o valor pago pelo Tribunal de Justiça, o que evidentemente não se pode admitir. Realmente, a partir do momento em que o Sr. Aldem escolheu (e foi escolhido) para trabalhar no cargo de confiança municipal não faz mais sentido que receba o salário do Tribunal Justiça, sob pena de enriquecimento ilícito, prática antijurídica e de ato de improbidade administrativa. Infelizmente, é o que vem acontecendo desde janeiro de 2013. (…) Há um desrespeito aos princípios que regem a administração pública, pois o servidor em tela recebe dois salários de dois órgãos distintos, muito embora só exerça função em um deles”, mencionou em seu voto a desembargadora Patrícia Serra, relatora do processo, emendando que “é evidente que o favorecimento de servidor e a incorporação indevida de verbas públicas em seu patrimônio acarretam enriquecimento ilícito e flagrante dano ao erário”.

 

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