Sabino pega mais cinco anos de inelegibilidade

Decisão foi tomada em outro processo por improbidade administrativa

Em decisão tomada pelo juízo da 1ª de Rio das Ostras, o ex-prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos (foto), foi mais uma vez condenado por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no Processo n° 0008575-70.2009.8.19.0068, proposto pelo Ministério Público. Na ação também foram condenados o ex-secretário de Obras Ronaldo Barcelos e João José Moreira, dono das empresas JJM Agroserviços e Tricon, únicas concorrentes na licitação feita para a construção do Pronto Socorro Municipal. O certame foi vencido pela JJM, embora a empresa tivesse apresentado proposta superior ao valor global definido no edital. A JJM foi contratada por cerca de R$ 900 mil e ainda recebeu R$ 109 mil a mais para construir uma garagem anexa o que, segundo uma análise do Tribunal de Contas do Estado e a denúncia do MP, não fez parte da licitação.

De acordo com a denúncia do MP, “os réus, enquanto agentes públicos do município de Rio das Ostras e a sociedade empresária teriam lesado erário municipal “em razão de irregularidades na licitação”, bem como “superfaturamento”. Na ação civil pública o MP apontou que o Tribunal de Contas “constatou irregularidades na licitação e na execução do contrato” e a promotoria destacou ainda, suposta “fraude à licitação em virtude de um mesmo sócio figurar em duas sociedades concorrentes”.

Na decisão judicial foi citada outra irregularidade apontada pelo MP, a construção de um anexo ao prédio principal para abrigar as ambulâncias, o que não consta do projeto inicial e não foi formalizado em contrato específico ou termo aditivo. Este ponto, no entender a promotoria e do juízo não encontra respaldo na legislação. “Outro dado que chama a atenção é o fato de ter sido verificado que embora a obra, quando da inspeção (feita pelo TCE), contasse com 80% da obra concluída, a municipalidade já havia pago o valor correspondente a 90% da obra, o que apenas corrobora a alegação do MP de que não havia um agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra”, diz um trecho da sentença, acrescentando sustentação do MP de que “a estimativa de preço estabelecida na licitação que se deu na modalidade de tomada de preços do tipo menor preço global foi firmada em R$ 867.745,36, porém, a proposta vencedora foi em montante superior, qual seja, R$ 899.919,10”. A decisão destaca que na fase de julgamento das propostas havia apenas duas empresa, as quais possuíam um sócio em comum, João José Moreira Muylaert, dono de 95% da Tricon Construção Civil, Elétrica e Terraplanagem e 50% da JJM Agroserviços.

De acordo com a decisão, Sabino e Ronaldo foram condenados a perda dos direitos políticos por cinco anos e ressarcirem, solidariamente com o empresário, os prejuízos causados ao município, sendo que o dono da JJM fica proibido de contratar com o poder público. Eles, entretanto, ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça para tentarem reverter a decisão do juízo de primeira instância.

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