MPF diz que obras na BR-493 foram superfaturadas

Sobrepreço foi na contratação do trecho de Santa Cruz

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região rejeitou nesta terça-feira um recurso impetrado pelos advogados das empresas Concremat e Tecnosolo, contratadas em consórcio, há dez anos para obras nas rodovias BR-101/RJ e BR-493 em Santa Cruz, zona norte do Rio, no acesso ao Porto de Sepetiba. A defesa tenta impedir a abertura do processo para julgar indícios dos atos de improbidade. De acordo com o MPF, foram causados aos cofres públicos prejuízos no total de R$ 121,6 milhões, com valores atualizados em 2014. Segundo foi apurado, o consórcio respondeu por um contrato de gestão ambiental e teria recebido por serviços não prestados.

O MPF identificou menos profissionais nas frentes de obras do que o edital exigia, com equipes equivalentes a 71% do valor do contrato, além de fraudes nas planilhas de medições dos serviços prestados. O recurso ainda vai ser julgado pela Justiça Federal, mas desde já conta com parecer contrário do MPF, que tem o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) atuando como assistente da acusação.

Na ação o MPF pede que o consórcio e 11 pessoas, entre seus executivos e dirigentes públicos, ressarçam os danos aos cofres públicos e fiquem proibidos de ser contratados pelo Poder Público. A Concremat e a Tecnosolo informam que aguardam o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal e que o TCU não imputou a ocorrência do ato de improbidade administrativa pelo consórcio, que não teria sido citado administrativamente para se manifestar no processo.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.