Prefeito de Mangaratiba finge que concurso não existe

E continua nomeando comissionados nas vagas dos aprovados

Alguém do Ministério Público precisa avisar ao prefeito de Mangaratiba que as funções de natureza permanente, as chamadas de provimento efetivo, têm de ser preenchidas por funcionários aprovados em concurso ou, no máximo, por temporários escolhidos em processo seletivo simplificado, sendo que essa possibilidade só é valida em casos de emergência e se não houver um concurso de ampla concorrência em vigor, o que não é o caso da cidade governada por Aarão de Moura Brito Neto (foto), onde o resultado final de um concurso realizado no ano passado ainda não foi homologado. O fato de Aarão ignorar o certame e preencher as vagas com profissionais nomeados em cargos em comissão está revoltando os aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas no edital e até uma representação já foi encaminhada ao MP, mas o prefeito continua assinando portarias. Na última quinta-feira, por exemplo, foram publicadas mais de 150 nomeações para o cargo comissionado de assessor administrativo.

O concurso da área administrativa teve 1322 candidatos aprovados para os cargos de analista de planejamento, arquiteto, assistente social, auditor fiscal fazendário, educador social, engenheiro civil, engenheiro florestal, psicólogo, agente de fiscalização ambiental, almoxarife, fiscal de saúde, oficial de fazenda, técnico administrativo, técnico em controle, técnico em planejamento, topógrafo, auxiliar administrativo, bombeiro hidráulico, mecânico, motorista, operador de máquinas, pedreiro, coveiro, auxiliar de serviços gerais e servente, mas em janeiro deste ano a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei enviado pelo prefeito que, a pretexto de uma reforma administrativa e de reduzir o número de cargos de confiança acabou dando um jeitinho de fazer o que bem entender. Na verdade, o propósito maior era transformar em assessoria 1970 cargos de livre nomeação em um universo de 2600, com salário base de R$ 1.785,38, mas com direito a um abono especial, a critério do prefeito, de até R$ 3 mil, manobra para que o governo pudesse nomear como assessor um engenheiro, por exemplo, deixando o profissional exercendo a função de um concursado.

Para alguns aprovados no concurso de 2016 a aprovação da Lei Complementar nº 41 (ocorrida no dia de 31 de janeiro deste ano) teve exatamente essa função e a concessão do abono e seria mesmo uma manobra jurídica para que a Prefeitura pudesse contratar um profissional especializado sem concurso público e complementar o vencimento dele. E é ai que entra o assessor administrativo, que pode acabar ocupando qualquer função e ter o salário complementado de acordo com o cargo que estiver realmente exercendo.

 

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