Determinação do TCE não deverá reduzir preço das passagens

Prefeituras alegam que os reajustes concedidos a partir de janeiro deste ano levaram em conta a desoneração fiscal garantida pela nova legislação

A determinação do Tribunal de Contas do Estado para que os prefeitos que concederam reajuste nas tarifas de ônibus façam uma revisão do valor da passagem não deverá alterar o preço cobrado nas linhas municipais em casos de aumento autorizado este ano. É que ao definirem o percentual autorizado as prefeituras já haviam levado em conta a desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo imposta pela nova legislação. De acordo com o TCE, o poder concedente tem de levar a desoneração em conta ao analisar as planilhas das empresas, fazendo o desconto nos custos e quem não fez isso terá de revisar o reajuste. Quem não fez isso terá de rever a situação

No dia 22 de julho Tribunal de Contas decidiu a partir de voto do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que a revisão seja feita por todas as prefeituras que não tenham observado a desoneração fiscal. 

“A alteração tarifária de transportes públicos coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados. Se, de fato, é direito do concessionário a revisão de cláusulas financeiras em caso de aumento da carga tributária, é inequívoco que ele deverá suportar a redução de sua remuneração, com respectivo impacto no valor da tarifa, por força do decréscimo do valor dos tributos incidentes sobre a atividade”, disse o conselheiro ao relatar o processo.

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