Petrópolis também ‘prepara’ edital para não licitar coleta de lixo

O município já teria levado uma empresa a entregar o serviço para fazer, em janeiro, novo contrato sem licitação, “emergência” que já foi renovada

Com créditos no total de cerca de R$ 12 milhões a receber da Prefeitura de Petrópolis, a Locar Gestão de Resíduos foi praticamente forçada a deixar de fazer a coleta de lixo no município da Região Serrana, onde ainda teria contrato a cumprir, já que a nova gestão não se dispunha a pagar a dívida, inviabilizando a continuidade do serviço.  No lugar dela entraram a Força Ambiental e PDCA Serviços, contratadas sem licitação, com o prefeito Bernardo Rossi alegando situação de emergência. Na semana passada o compromisso firmado com as duas empresas – com prazo de prazo de 180 dias e valor global de mais de R$ 18 milhões – foi renovado, pois a concorrência pública que deveria ter acontecido no último dia 3 foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado, que encontrou 36 irregularidades no edital, entre elas, exigências sem amparo legal, o que acabaria por beneficiar alguma concorrente, pois restringiria o número de participantes.

Desde maio que os conselheiros no Tribunal de Contas vêm alertando os prefeitos fluminenses sobre o que classificam como “emergências fabricadas”, o que ocorre quando uma Prefeitura envia à Corte um edital com erros primários como as exigências não estipuladas na legislação, exatamente para que o TCE decida pela anulação da concorrência, deixando brecha para as já tão manjadas “dispensa de licitação por situação de emergência”. Os governantes alegam que a demora em aprovar o edital inviabiliza o processo licitatório e como o lixo é questão de saúde pública a coleta tem de ser contratada por prazos que variam de três a seis meses e assim as emergências vão se multiplicando, só que a demora é provocada pelos erros absurdos, já vistos como propositais.  O município de Itaboraí, por exemplo, está desde 2013 enrolando com editais errados e só este ano já foram feitas duas emergenciais.

No dia 26 de junho, ao voltar analisar o edital de uma licitação marcada para maio pela Prefeitura de Itaboraí , a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou o seguinte: “De uma forma geral, o que se observa é que o jurisdicionado costuma encaminhar a esta Corte de Contas editais repletos de impropriedades. Diante dos apontamentos efetuados pelo órgão de controle externo, posterga ao máximo seu saneamento até o advento do termo final do contrato em vigor, produzindo situação emergencial a fim de efetuar a sobredita contratação por dispensa de licitação”.

 

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Contas

 

Matérias relacionadas:

Primeira emergência do lixo em Itaboraí foi com empresa capixaba

Itaboraí vai ter de explicar mais uma “emergência” no lixo

Coleta de lixo sem licitação sai caro em Itaboraí

Helil concluirá mandato sem licitar coleta de lixo

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.