Barra Mansa não pode mais obrigar alunos a rezar o Pai Nosso

O estado é laico, mas parece que o secretário municipal de Educação se esqueceu disto. Tanto que Justiça teve de lembrá-lo

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível da Comarca local, determinou nessa terça-feira (17), que Vantoil de Souza Júnior, secretário de Educação de Barra Mansa, cidade do Sul Fluminense,  suspenda a ordem de serviço através da qual obrigava os alunos da rede municipal de ensino a entoarem a oração Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. O magistrado cita em sua decisão que a revogação tem de ser feita em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o juiz a obrigatoriedade não encontra respaldo “nos princípios da laicidade, tolerância e liberdade religiosa”.

Desde o dia 2 de outubro que a oração vinha sendo feita por imposição do secretário, que através da ordem de Serviço 008/2017-SME determinou entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais.  A medida gerou constrangimentos, pois determinava ainda que os alunos que não quisessem participar fossem separados em outra fila.

“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, afirmou o juiz. 

 

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