Prefeito de Itaboraí não leva o Tribunal de Contas a sério

Helil Cardozo passou quatro anos sem licitar o contrato do lixo e o prefeito Sadinoel Oliveira parece pretender o mesmo

Em vez de corrigir edital de licitação do lixo aumentou o valor em mais de R$ 6 milhões

Há anos descumprindo a lei em relação ao serviço de coleta de lixo que vem sendo prestado na base da emergência, a Prefeitura de Itaboraí não só deixou de corrigir os erros no edital da Concorrência 002/2017 que realizaria no dia 2 de maio, como ‘peitou’ o Tribunal de Contas do Estado e aumentou para R$21.173.674,30, a estimativa de custo global, que era de R$14.602.005,12. A licitação foi adiada porque os técnicos do TCE apontaram 36 irregularidades no edital e continua suspensa, pois a gestão do prefeito Sadinoel Oliveira fez apenas 19 correções, não saneou a proposta e ainda majorou o serviço em R$6.571.668,18. Tal comportamento leva os conselheiros da Corte de Contas a suspeitarem de que os erros nos editais do lixo estejam sendo cometidos propositalmente, para que sejam feitos os chamados contratos emergências, que em Itaboraí já foram assinados com duas empresas este ano, a Limpeza Urbana Serviços e a Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos.

O edital da Concorrência 002/2017 – adiada sine die por determinação do TCE – já foi analisado várias vezes pelos técnicos do tribunal e devolvido para que as correções fossem feitas, mas as exigências são ignoradas em grande parte pela Prefeitura. Sobre os já manjados erros, no dia 22 de junho, ao proferir seu voto sobre os editais para contratação do serviços de coleta de lixo em São Pedro da Aldeia e Itaboraí – municípios que vem fazendo uma emergencial atrás da outra –, enviados repletos de erros à Corte de Contas, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins foi bem clara: “Tais fatos levam-nos a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de ‘fabricadas’ ou ‘controladas'”.

Na mesma sessão ela disse que Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos em relação à coleta de lixo sem uma “situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”, mas o ‘puxão de orelhas’ não funcionou.

 

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