Vereador de Silva Jardim é acusado de agredir ex-companheira

Jovem diz que foi receber pensão e acabou levando um soco

Mãe de um menino de cinco meses, Jéssica Campos da Silva, de 24 anos, compareceu neste domingo à 120ª Delegacia Policial (Silva Jardim), para registrar em boletim de ocorrência agressão que teria sido praticada contra ela pelo vereador Roni Luiz Pereira da Silva, o Roni da Alexandre (foto), o que teria ocorrido por volta das 11h de hoje (19). Ela contou à autoridade policial que se deslocou de Araruama, onde mora, até Silva Jardim para encontrar o vereador – seu ex-companheiro –, de quem receberia R$ 1.480,00 referentes à pensão alimentícia da criança. O encontro, afirmou ela, foi marcado na residência da mãe de Roni e que lá chegando teria ouvido do acusado que o dinheiro não seria dado a ela. Jessica contou ainda que Roni teria tentado tirar a o filho de seu colo e quando recuou para que ele não pegasse a criança à força, o vereador teria desferido um soco em seu no rosto, o que a derrubou junto com o filho.

Afastado da presidência da Câmara de Vereadores em setembro por determinação do Tribunal de Justiça, Roni da Alexandre – como o vereador gosta de ser chamado – está respondendo a processo por peculato e agora deverá responder também por lesão corporal. Segundo Jéssica, o relacionamento com ele começou em agosto de 2014 e que ela não sabia que Roni era casado de tinha um filha. Já envolvida, conta ela, ouvia sempre a promessa de que ele iria se separar da esposa para viver com ela, mas o relacionamento acabou logo depois do nascimento do filho.

A jovem revelou ainda que o vereador sempre a procura tentando reatar o relacionamento e teria se tornado violento depois de ter ficado sabendo, através das redes sociais, que ela já estava se relacionando com outra pessoa. Jéssica foi encaminhada ao Instituto Médico Legal de Araruama para ser submetida a exame de corpo de delito e autoridade policial deverá pedir à Justiça a concessão de medidas protetivas, como, por exemplo, que o vereador fique impedindo de se aproximar dela, limitando-se a uma distancia mínima de 500 metros.

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