Intolerância religiosa será registrada como tal nas delegacias do Rio

Lei estadual sancionada ontem já está em vigor

A partir de agora a Polícia Civil do Rio de Janeiro não poderá registrar mais com outro nome as ações criminosas praticadas contra templos religiosas ou fieis, independente da origem. De acordo com a Lei 7.855/18, de autoria dos deputados  André Ceciliano  e Carlos Minc, as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. Ainda de acordo com a lei – já sancionada e publicada ontem no Diário Oficial –, a Polícia Civil terá de incluir no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”.

A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método. Segundo o deputado André Ceciliano, a medida tem o objetivo de proteger todas as práticas religiosas, sem qualquer distinção. “O Brasil tem uma longa tradição de convivência pacífica entre diferentes povos e culturas. Infelizmente, tivemos um crescimento da intolerância nos últimos anos, e o Poder Público precisa agir. É importante que todas as religiões convivam, pacificamente, porque Deus é um só”, afirma.

A Lei também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes. Além disso, líderes religiosos ou representantes que incentivem o cometimento de crimes contra outras crenças poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.

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