Edital capenga faz TCE barrar licitação de R$ 22 milhões em N. Iguacu

E mais um contrato emergencial poder vir a ser feito pela Secretaria de Educação

Ao que tudo indica a gestão do prefeito Rogério Lisboa (foto) acha mesmo que pode subestimar os técnicos do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando editais capengas para provocar o cancelamento de licitações, para poder renovar as já manjadas emergenciais. Mais uma vez o TCE barrou o pregão para contratação dos serviços de limpeza e conservação para as unidades escolares e administrativas da rede municipal de ensino, com valor estimado R$ 22.875.905,52, atualmente prestados, sem licitação desde fevereiro do ano passado pela empresa JB Alimentação e Serviços. A Prefeitura informou ao TCE ter colhido três orçamentos, pediu urgência na liberação do processo, mas deixou de fazer o óbvio: apresentar as cotações de preços para que essas pudessem ser conferidas pelos técnicos da corte de contas.

As sucessivas falhas apresentadas em editais lançados pela Prefeitura de Nova Iguaçu já estão sendo vistas como manobra para a homologação de contratos emergenciais por dispensa de licitação. Nesse caso específico a administração municipal informou ao TCE ter colhido três orçamentos, pediu urgência na liberação do processo, mas deixou de fazer o óbvio: apresentar as cotações de preços para que essas pudessem ser conferidas pelos técnicos da corte de contas.

Devido a isso a conselheira Marianna Montebello Willeman determinou a ampliação da pesquisa de mercado realizada, com a utilização de registros de preços praticados em contratos formalizados por outros entes da federação, “além de consulta a outras fontes, como a internet, outras empresas, histórico de preços do órgão, a fim de alcançar o máximo de vantagem na contratação”.

Sobre o pedido de urgência feito pelo prefeito Rogério Lisboa a conselheira respondeu que a questão da economicidade da contratação é ponto extremamente delicado e não são poucos os casos analisados. Ela destacou ainda que após o TCE solicitar ampliação da pesquisa de preços, há significativa redução dos custos estimados para a contratação.

“Em reforço às bem lançadas ponderações da Coordenadoria de Exame de Editais, acrescento que o resultado da ampliação da pesquisa deve ser encaminhado ao Tribunal de forma que os órgãos técnicos desta Corte possam verificar a adequação da economicidade do certame. Não basta que o jurisdicionado apenas afirme que realizou a pesquisa de preços, mas sim que traga aos autos as cotações obtidas junto aos fornecedores, bem como toda a documentação que comprove a efetiva ampliação da pesquisa de mercado aqui solicitada”, afirmou Marianna Montebello.

 

Documento relacionado:

Decisão do TCE

 

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