Multas no Rio só se o radar estiver regular

Infração anotada por equipamento não certificado não poderá ser emitida

As multas de trânsito aplicados em todo o estado do Rio de Janeiro a partir de infração flagrada por equipamentos eletrônicos fora da validade do prazo de certificação – que é de um ano – não poderão ser cobradas dos motoristas nem a pontuação será anotada no prontuário do condutor. É o que determina o Projeto de Lei 3256-A/2017, aprovado nesta quarta-feira pela Assembleia Legislativa. De acordo com o autor do PL, que agora irá para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão, Aramis Brito (foto), o objetivo é impedir a autuação de infrações de trânsito naturalmente nulas, pois poucos sabem que, para multas de equipamentos eletrônicos, é necessário que os aparelhos estejam comprovadamente certificados.

“O consumidor de boa-fé que recebe a multa, ainda que nula, acaba realizando pagamento, pois acredita na prestação efetiva do estado na defesa dos direitos sociais. A certificação do aparelho eletrônico é essencial, pois comprova sua validade, conforme disposto na deliberação Contran. Os aparelhos eletrônicos, ficam expostos as diversas temperaturas, interferências magnéticas, umidades, dentre as mais diversas intempéries”, justifica o parlamentar.

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