Edital errado é desculpa para contrato sem licitação em Friburgo

Prefeitura não fez as correções determinadas pelo Tribunal de Contas e alegou emergência para contratar a empresa encarregada da manutenção do sistema de iluminação pública da cidade

O prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo (foto) vai levar mais um “chega pra lá” do Tribunal de Contas, que voltou a analisar e condenar o edital da concorrência que seria feita para contratar a prestação do serviço de manutenção do sistema de iluminação publica, que vem sendo executado sem licitação pela empresa Compilar Entretenimento e Prestadora de Serviços, contratada emergencialmente por 180 dias, pelo valor global de R$ 2.018.729,56. A dispensa de licitação já foi prorrogada e deverá se estender pelo menos por mais seis meses, pois na última terça-feira o TCE manteve a licitação suspensa. Segundo o conselheiro Marcelo Verdini Maia, “os responsáveis pelo certame não vêm atendendo às determinações da Corte de Contas para sanear o edital, o que vem gerando novos questionamentos’.

A concorrência tem valor global estimado em R$ 4.788.227,24 por um ano de prestação do serviço. Verdini observou no julgamento desta semana que há seis meses, alertou “sobre o dever do gestor de não medir esforços para corrigir as falhas, a fim de que processo tivesse prosseguimento, evitando, portanto, a necessidade de uma contratação emergencial”, mas que “ainda assim houve um procedimento para tal contratação pelo município, sob o argumento de que a Corte de Contas não liberou a concorrência”.

Ao proferir seu voto o conselheiro determinou que a Prefeitura “esclareça os fatos, ficando ciente desde já que a caracterização de emergência fabricada provocará a penalização dos responsáveis”.

Desde 2016 que o Tribunal de Contas vem marcando em cima os gestores públicos que adotaram o que conselheiros do TCE e membros do Ministério Público já vêem como malandragem. As prefeituras abrem um processo de licitação para contratar determinado serviço ou compra volumosa de medicamentos ou alimentos para a merenda escolar, envia um edital cheio de erros para ser analisado pelo TCE, que devolve o processo e determina quais correções devem ser feitas. Com a devolução a licitação é adiada e o município alega emergência para fazer o contrato e retarda ao máximo para corrigir o edital para ir prorrogando a alegada dispensa de licitação por emergência. Normalmente essa manobra acaba resultando em ações por improbidade administrativa e pelo crime de dispensa indevida de licitação, que é classificada, em muitos casos já ocorridos, como fraude.

 

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