Justiça manda Rio cumprir investimento obrigatório em Educação

O mínimo determinado pela Constituição é de 25%

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou ontem (13) que o governo estadual cumpra a Constituição Federal e invista em educação o mínimo obrigatório de 25% de sua arrecadação. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pela juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, que identificou a prática de pedaladas fiscais, ao atender um pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, os estados, municípios e o Distrito Federal devem investir em educação no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Com base neste dispositivo, o MPRJ avaliou que as contas do governo do Rio de Janeiro no exercício de 2017 estão irregulares. A ação havia sido protocolada na sexta-feira (9).

Outras irregularidades também foram apontadas, entre elas a forma inadequada do cálculo das despesas para o cumprimento do mínimo constitucional. De acordo com o MPRJ, os níveis de investimento em educação estão mostrando-se pífios ano após ano. “A conduta administrativa do executivo fluminense, além de ir contra a previsão legal e promover a confusão de recursos de naturezas distintas em conta única gerida pela Secretaria de Fazenda, compromete o financiamento da Secretaria de Estado de Educação, impondo às unidades gestoras de recursos da área sérias dificuldades de planejamento, além de gerar falta de garantia e previsibilidade de que os compromissos assumidos serão efetivamente honrados”, informa o órgão em nota.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouveia Galhardo destaca que, considerando os relatórios de execução orçamentária anexados à ação, observa-se um emprego na educação de 24,41% da arrecadação. No entanto, ela assinalou que nem esse percentual foi cumprido, porque há evidências de ‘pedaladas fiscais’. “Ao examinar as despesas efetivamente realizadas em favor da educação, não há outra conclusão, senão reconhecer que sequer os 24,41% correspondem aos gastos efetivamente empregados pelo réu. Isto porque, como bem destacou a peça inicial, o réu se vale de artifício financeiro de considerar como despesa empregada, as contratações realizadas e não pagas. Ou seja, rola dívida para simular o cumprimento da norma constitucional, caracterizando o comportamento, a prática conhecida como pedaladas fiscais”, escreveu.

A liminar atende ainda outro pedido do Ministério Público do Rio. A magistrada determinou que, em até 15 dias, o governo crie uma conta ou mais contas em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), para as quais deve ser destinado o montante repassado pelo governo federal através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Salário-Educação. Estes recursos não mais poderão ser depositados na Conta Única do Tesouro do Rio de Janeiro (Cute). Para o Ministério Público, a prática que vinha sendo adotada ameaçava a correta destinação destas verbas.

Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda disse que, apesar do cenário de crise, houve aumento nos investimentos em educação nos últimos três anos, saindo de R$ 9,018 bilhões em 2015, para R$ 9,115 bilhões em 2016 e chegando a R$ 9,216 bilhões em 2017. A pasta afirma que o enquadramento contábil dos limites constitucionais destinados à educação segue regras de contabilidade durante todo o exercício. “No caso de haver receitas não previstas ao fim do período, há que se adotar medidas, em consonância com a boa governança e economicidade, em virtude desse cenário. O ingresso, na última semana de 2017, de receitas não previstas ocasionou a necessidade de revisão dos parâmetros, visto não haver tempo hábil para promover a liquidação e pagamentos, tendo em vista a racionalização do gasto público, equilíbrio fiscal e boa gestão pública”, acrescenta o texto.

(Com a Agência Brasil)

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