Contratação em Casimiro de Abreu só com concurso público

Justiça dá 90 dias de prazo para o município regularizar quadro de funcionários

Por ter descumprido um Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2005, pelo qual se comprometia a parar com as contratações temporárias de pessoal, a Prefeitura de Casimiro de Abreu foi condenada a regularizar o seu quadro funcional e recebeu prazo de 90 dias para isso, anulando todas as contratações sem concurso público. A decisão foi tomada em ação movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo de Macaé). O município foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de R$500 mil. O TAC foi assinado no segundo mandato do prefeito Paulo Dames.

Segundo o Ministério Público, o município se comprometeu, entre outras obrigações, a interromper a contratação temporária de funcionários para preenchimento de funções permanentes no seu quadro de pessoal, mas a Prefeitura continuou com a prática. Para o MP o governo municipal “nunca teve a real intenção de prover seus quadros de acordo com o que determina a Constituição da República”.

Na ação o MP pontua que “desde 2000, as sucessivas gestões municipais vêm insistindo na prática de contratar pessoal de forma precária, seja por meio de pessoas interpostas, como Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), seja diretamente, utilizando indevidamente o permissivo constitucional do art. 37, IX.”

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