Ex-deputado tinha mais R$ 1,2 milhão em casa

Marcio Panisset foi secretário de Saúde em São Gonçalo

Cumprindo mandado de busca e apreensão dentro da segunda fase da Operação Apagão, o Ministério Públicou apreendeu valores que passam de R$ 1,2 milhão na casa do ex-deputado estadual e ex-secretário em São Gonçalo,  Marcio Panisset (foto). Além do dinheiro – R$ 104 mil, 117 mil dólares e 167 mil euros – foram apreendidas jóias, cinco relógios rolex, carros, motos. Também foi encontrada uma arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada, razão pela qual Márcio Panisset foi levado à delegacia  para que ele fosse autuado por  posse ilegal de arma. Os agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MP estiveram também na residência da irmã de Marcio, a ex-prefeita Aparecida Panisset, onde apreenderam joias e relógios.

A operação é resultado de uma ação por improbidade administrativa que tramita na 4ª Vara Cível de São Gonçalo, ajuizada pelo MP por conta de irregularidades nos contratos de manutenção de iluminação pública celebrados com a empresa Compillar Prestadora de Serviço Eireli, em 2011 e 2012, durante a gestão de Aparecida Panisset. A Promotoria constatou fraude em licitação, superfaturamento e inexecução parcial dos contratos, com prejuízo de cerca de R$ 10 milhões aos cofres públicos. “Os serviços não foram prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo os recursos pagos pela Prefeitura de São Gonçalo totalmente desviados em proveito dos réus”, diz a inicial, que faz um histórico de irregularidades na execução desse serviço no município de São Gonçalo, que já motivaram outras ações judiciais ainda em curso”, cita o MP.

O Ministério Público apurou que houve “prévio ajuste entre os empresários licitantes para garantir ao grupo a obtenção do contrato” que depois de pagamento “empresa contratada (Compillar Entretenimento) repassava, imediatamente e sem qualquer justificativa legal, 70% do valor do contrato para sua suposta concorrente, a empresa Ilumina Soluções Prestadora de Serviços”, sendo que  “nenhuma das empresas prestava o serviço de forma adequada e contínua”.
 

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