Texto da compensação aos estados por prejuizos causados pela Lei Kandir não respeita os critérios de perdas previstas

Embora ainda sem acordo com o governo federal, a Comissão Mista Especial do Congresso Nacional aprovou  esta semana o parecer final do senador Wellington Fagundes (PR-MT) do projeto de lei complementar que define os critérios a serem adotados pela União para os repasses de compensação aos estados em função das perdas da Lei Kandir. Para o vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Marcelo Mello, o texto que será apensado ao projeto já em trâmite em comissão especial da Câmara e precisa ser votado nos plenários das duas casas legislativas, não respeita os critérios de perdas previstas no protocolo ICMS 69/08 do Confaz, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União.

“A comissão não respeitou os critérios de perdas adotados pelo Confaz, pois incluiu, com peso de 30%, o critério de balança entre exportações e importações, que nunca foi aprovado no conselho, por não ter nada a ver com perdas e por beneficiar apenas alguns Estados. Além disso, fixou 40% do coeficiente de acordo com a média do coeficiente do Confaz nos últimos 5 anos, que pode gerar arguição de inconstitucionalidade por ser fixo. E retirou o critério de perdas pelos créditos nas aquisições de bens do ativo”, alerta Marcelo Mello, destacando que os pontos positivos são o estabelecimento de um montante próximo ao valor das perdas anuais dos Estados, além da obrigação de a União de ressarcir em 30 anos as perdas acumuladas até a entrada em vigor da lei.

Em função disso, apesar da alteração nos critérios de repartição, a Febrafite vê como positivo o reconhecimento do Congresso Nacional para a compensação aos Estados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados e pelas compras de ativo permanente, de forma gradual, sendo R$ 19,5 bilhões para 2019, R$ 29,25 bilhões para 2020 e R$ 39 bilhões a partir de 2021, corrigidos pela inflação, bem como a aprovação do relatório como “um importante passo essencial para o resgate do pacto federativo”.

“O reconhecimento da obrigatoriedade dos ressarcimentos é justo, pois a lei comprometeu a arrecadação dos Estados. Está cada vez mais claro que essa legislação fracassou por gerar perdas de arrecadação aos Estados e por desestruturar a cadeia produtiva nacional, incentivando a exportação de produtos primários em detrimento de produtos com maior valor agregado, exportando empregos e desenvolvimento, e, portanto, precisa ser revista”, opina o vice-presidente da Federação.

 

No ano passado, a Febrafite publicou estudo com dados do Confaz sobre os prejuízos financeiros aos Estados. Em 20 anos de vigência da lei, os entes federados deixaram de arrecadar cerca de R$ 500 bilhões decorrentes da desoneração do ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados e dos créditos nas aquisições de ativo permanente. Para a Febrafite, os contratos das dívidas estaduais contraídas desde a década de 1990, com juros abusivos e que já foram pagos, somados aos efeitos decorrentes da Lei Kandir, entre outras políticas como o Simples Nacional e as desonerações do IPI, reduzindo o FPE – Fundo de Participação dos Estados, contribuíram fortemente para o atual desequilíbrio financeiro dos Estados.

A federação defende os ressarcimentos integrais das perdas acumuladas desde a aprovação da LC 87/1996, a manutenção dos critérios de partilha conforme o Protocolo ICMS 69/08 do Confaz, o equacionamento do ressarcimento da União pelas perdas no prazo de até 30 anos, podendo haver encontro de contas com a dívida, e a revogação da lei.

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