Edital com ‘defeito’ mantém coleta de lixo sem licitação em Itaguaí

Concorrência foi adiada mais uma vez. Licitação estava marcada para o dia 8 de junho

Um edital de licitação com pelo menos 20 erros pode levar o Tribunal de Contas do Estado a penalizar o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto) por “emergência fabricada” em relação aos sucessivos contratos sem licitação firmados para o serviço de coleta de lixo. Na semana passada o TCE adiou a concorrência anunciada pela Prefeitura por causa da sequência de erros, o que, em situações semelhantes verificadas em vários municípios, é visto como uma espécie de malandragem para os prefeitos continuarem fazendo contratos sem licitação. No caso de Itaguaí a emergência do lixo vem se arrastando desde 2015, na gestão do prefeito Wesley Pereira, sucedido por Charlinho no dia 1º de janeiro do ano passado.

A licitação da coleta de lixo foi lançada com o valor global estimado em R$ 18.347.732,49. Segundo o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, relator do processo, foram encontradas mais de 20 falhas que precisam ser corrigidas para posterior aprovação do processo licitatório. Ele finalizou o voto recomendando que a administração municipal “promova as alterações sugeridas, com o alerta de que eventual revogação do certame com sucessiva contratação emergencial poderá vir a ser considerada emergência fabricada, com a penalização dos responsáveis”.

De acordo com dados do sistema de registros despesas pagas pela Prefeitura, entre janeiro do ano passado e abril deste ano foram feitos pagamentos pela prestação do serviço de remoção de lixo a duas empresas, no total de R$ 9,6 milhões. Pelo que está no sistema a Loctech recebeu R$ 2.489.305,20 e a Sellix R$ 7.124.056,78.

A Concorrência Pública nº 01/18 estava agendada para o último dia 8 deste mês e uma nova data só será marcada depois que os erros no edital forem corrigidos e o documento passar pelo crivo do Tribunal de Contas. Até lá o serviço continuará sendo prestado sem licitação.

 

Documento relacionado:

Decisão do TCE-RJ

 

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