Festa de Itaguaí foi cancelada com a metade dos cachês paga

Faltam médicos e medicamentos na rede municipal de saúde, mas prefeito comprometeu R$ 6,2 milhões para pagar artistas e a montagem da estrutura da Expo 2018

 

Quem busca atendimento nas unidades de saúde geridas pela Prefeitura de Itaguaí ouve sempre a mesma coisa: “não tem médico nem remédio”. Entretanto, isso parece não incomodar o prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto). Do contrário ele não priorizaria festa em tempo de crise, optando por pagar cachês de até R$ 250 mil por um show, tudo em nome das comemorações dos 200 anos de emancipação do município. Na verdade, diante da falta de ações efetivas, moradores e lideranças comunitárias dizem que não há nada a comemorar. Não fosse uma decisão judicial em ação movida pelo Ministério Público, os cofres da municipalidade seriam sangrados em R$ 6,2 milhões com a “Expo Itaguaí 2018”, mas há que se perguntar: Quem vai reembolsar o erário pelo que já foi gasto com a antecipação de 50% dos valores cobrados pelos artistas contratados?

A “Expo Itaguaí 2018” deveria ter sido aberta ontem (4), com shows programados até domingo (8). Foram contratados cantores de cachês altos como Luan Santana, Alexandre Pires e Anita e, segundo foi apurado pelo Ministério Público, “a Prefeitura incorreu em ilegalidade ao antecipar o pagamento de 50% dos cachês aos artistas”. Como a festa foi cancelada depois que o juiz Richard Robert Fairclough, da 2ª Vara Cível da Comarca local, determinou que a Prefeitura não pagasse as despesas decorrentes dos eventos contratados, os valores pagos terão de ser devolvidos aos cofres públicos, mas resta saber por quem, já que não foram os cantores os responsáveis pela não realização dos shows.

O que chama a atenção é que sempre questionado sobre os problemas na rede de saúde o governo alega não ter dinheiro. Só o MP já moveu seis ações civis públicas para obrigar a Prefeitura a adotar medidas para resolver os problemas e nenhuma das liminares concedidas pela Justiça nesses processos foi cumprida por que o prefeito respondeu não haver dinheiro disponível e isso foi lembrado ma decisão do juízo cível local na hora de emitir a liminar. “É pública e notória, também com ampla divulgação na mídia, a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal. Por tal razão foi decretado estado de calamidade financeira, o que por si só recomenda maior critério nas despesas, priorizando-se necessidades sociais essenciais. Além das questões técnicas, financeira e orçamentária, deve-se verificar se a opção de despesas foi adequada com a finalidade pública. A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos”, escreveu o juiz Richard Robert Fairclough em seu despacho.

 

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