TCE põe fim na farra com dinheiro público na Câmara de Itaboraí

Foram gastos mais de R$ 11 milhões com publicações de atos oficiais, dez vezes mais do que seis casas legislativas juntas pagaram pelo mesmo serviço


Após inquérito criminal aberto pelo Ministério Público o Tribunal de Contas do Estado decidiu proibir a Câmara Municipal de Itaboraí de publicar atos oficiais em um jornal local, o Diário do Leste. Só com a publicação do Projeto de Lei Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual de 2016,  a despesa passou dos R$ 3 milhões. Pelo que foi apurado, o gasto que antes era de cerca de R$ 100 mil por ano, aumentou mais de mil vezes depois que o vereador Deoclécio Miranda Viana (foto) assumiu a presidência da Casa e firmou contrato, sem licitação, com a Empresa Jornalística Itaboraí, que edita o jornal. Ao todo, constatou o TCE, entre janeiro de 2013 e maio deste ano a Câmara gastou mais de R$ 11 milhões com o serviço.

No dia 11 de abril o MP fez uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão na Câmara e nas residências de Deoclécio e dos sócios da empresa, Simão Miguel Neto e Júlio César Batista. Durante as investigações o Ministério Público constatou que ocorreram movimentações financeiras atípicas na conta da firma, com saques em espécie de quantias elevadas, feitos por um policial militar lotado no 35º BPM (Itaboraí), dois ex-funcionários da Câmara e um empresário do ramo alimentício de São Gonçalo.

Foi apurado que antes do contrato com o Diário do Leste a Câmara gastava R$ 8 mil por mês com suas publicações, o que dá R$ 96 mil por ano e que o primeiro valor contratado com o jornal foi de R$ 3 milhões por ano, mas Deoclécio fez um distrato elevou o gasto para R$ 6 milhões. Segundo o resultado de uma auditoria feita pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, as despesas com a publicação dos atos oficiais da Câmara custaram R$ 11.360.639,30, dez vezes mais que o total gasto pelas câmaras de Angra dos Reis, Barra Mansa, Magé, Volta Redonda, Cabo Frio e Macaé entre 2014 e 2017.

O TCE constatou ainda que o jornal exagerava no tamanho das publicações, muitas delas em letras garrafais. O levando mostrou ainda que alguns atos do ano de 2009 foram publicados em 2015. “Entramos com a representação para suspender o pagamento e os empenhos a essa empresa porque a gente viu que os indícios eram sólidos e fortes. As evidências que até então a gente tinha levantado no que diz respeito à fabricação da demanda. Uma fabricação que entendemos como dolosa, para justificar o aumento das despesas que verificamos”, explicou o analista de Controle Externo do TCE, Carlos Leandro dos Santos Reginaldo.

 

Matéria relacionada:

MP investiga superfaturamento e desvio de dinheiro na Câmara de Itaboraí: contrato pode ter chegado a R$ 15 milhões em dois anos

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.