‘Pegadinha’ em edital faz TCE suspender licitação do lixo em Pádua

Empresa recorreu ao Tribunal de Contas contra exigências consideradas descabidas no edital

 

Citada em ação de improbidade em em Minas Gerais por conta de, segundo o Ministério Público, de ilegalidade em processo licitatório na Prefeitura de Pirapetinga, a empresa Vieira Stones deverá ser beneficiada com um contrato emergencial ou termo aditivo para a coleta de lixo em Santo Antonio de Pádua, município do interior do estado do Rio de Janeiro, mas não há garantia de futuro. É que a licitação marcada para o último dia 17 foi adiada – também por supostas irregularidades –, mas atraiu um número maior de concorrentes e o problema poderá render panos para manga, uma vez que várias empresas decidiram participar da concorrência, disputando no preço com a Vieira Stones, que há anos vem operando em Pádua. O edital foi suspenso por conta de exigências que poderiam resultar em favorecimento à empresa e na desclassificação das demais participantes que disputam um contrato de R$ 11.605.674,28.

Desde 2016 que o Tribunal de Contas do Estado vem alertando às prefeituras sobre as emergências fabricadas, com empresas já contratadas anteriormente se beneficiando de contratos por dispensa de licitação firmados depois que o TCE encontra irregularidades no editais e suspende a concorrência até que o processo seja corrigido, o que, na maioria dos casos, leva meses para acontecer. Em relação ao Edital 030/2018 a suspensão se deu em virtude de uma representação feita à corte de contas por uma das concorrentes, a empresa JL & M Construtora e Incorporadora, que faz a coleta de lixo em Itaperuna.

Entre as exigências apontadas como irregulares no Processo 224.473.8/2018, estão a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem Certificado de Registro Cadastral,  o que seria incompatível com a modalidade licitatória da Concorrência; comprovação de inscrição e certificação das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e omissão no instrumento convocatório quanto à necessária comprovação pelos interessados de possuírem autorização do Ibama para o uso de motosserra e a irregular obrigatoriedade de realização de visita técnica.

Na verdade, os questionamentos sobre esse processo licitatório começaram em junho, quando alguns representantes de empresas encontraram dificuldades para fazer a retirada do edital, o que foi visto como maneira de tentar diminuir a competitividade. Aliás,uma das exigências descabidas, a da visita técnica, enquanto requisito de habilitação em licitações, no entender no TCE, “representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade” e pode ser substituída por uma declaração formal de que a empresa “tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço”.

Conforme o elizeupires.com já havia noticiado, a limpeza urbana em Santo Antonio de Pádua está a cargo da empresa Vieira Stones Empreendimentos, que no ano passado recebeu para isso o total de R$ 7.656.433,87, R$ 1,5 milhão a mais que no exercício de 2016, quanto a Prefeitura pagou à empresa o valor de R$ 6.100.191,88. Em relação aos pagamentos deste ano é impossível saber o montante desembolsado pela administração em favor da Vieira Stones, pois o Portal da Transparência está desatualizado desde dezembro de 2017.

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