TCE mantém edital de licitação suspenso por irregularidades e empresa de lixo poderá ser favorecida com “emergência” em Pádua

Tendo recebido mais de R$ 4 milhões entre janeiro e maio deste ano e R$ 13.7 milhões nos dois anos anteriores pelos serviços de coleta e transporte de lixo urbano, varrição, pintura, poda de árvores, capina, limpeza, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas em Santo Antonio de Pádua, a empresa Vieira Stones Empreendimentos poderá ganhar uma sobrevida de pelo menos mais seis meses no município. É que concorrência pública anunciada 17 do mês passado e depois remarcada para o dia 29 deste mês, teve a suspensão mantida pelo Tribunal de Contas do Estado devido à irregularidades no edital. O TCE – que já tinha tomado decisão semelhante no mesmo processo –, enviou, dia 27 de julho, ofício à Prefeitura informando sobre nova determinação de adiamento do certame.

Desde 2016 que o Tribunal de Contas vem alertando sobre “pegadinhas” em editais, irregularidades que acabam levando a corte determinar o adiamento das licitações, o que dá margem para assinatura de contratos emergenciais, com os prefeitos contratando as empresas que bem entenderem.

O edital de Santo Antonio de Pádua já foi analisado duas vezes no Processo 224.473.8/2018 e entre as irregularidades elencadas estão a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem Certificado de Registro Cadastral, o que é apontado como incompatível com a modalidade licitatória da concorrência; comprovação de inscrição e certificação das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e omissão no instrumento convocatório quanto à necessária comprovação pelos interessados de possuírem autorização do Ibama para o uso de motosserra e a irregular obrigatoriedade de realização de visita técnica. Esses pontos do edital estão sendo vistos pelas empresas interessadas em disputar o contrato com a atual prestadora de serviços como  uma forma de “direcionamento”.

A primeira suspensão da Concorrência Pública 030/2018 se deu em virtude de uma representação feita ao TCE por uma das concorrentes, a empresa JL & M Construtora e Incorporadora, que faz a coleta de lixo em Itaperuna. Já a segunda decisão foi tomada após uma análise mais completa. Na primeira apreciação a Corte de Contas se manifestou dessa forma a questão da visita técnica: “representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade” e pode ser substituída por uma declaração formal de que a empresa tem conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao serviço.

Do dia 2 de janeiro a 29 de maio esde ano a Vieira Stones recebeu o total R$ 4.033.933,14 em cinco transferência. Em 2017 os pagamentos somaram R$ 7.656.433,87, R$ 1,5 milhão e em 2016 foi pago à empresa o total de R$ 6.100.191,88.

 

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