Caxias vai recorrer para não convocar professores

Liminar determinando chamada de concursados saiu na semana passada

 

Ainda devendo a professores ativos e inativos, a Prefeitura de Duque de Caxias deverá recorrer contra decisão liminar concedida ao Ministério Púbico pelo juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 5ª Vara Cível, determinando a convocação, em 30 dias, de professores aprovados no concurso do magistério realizado em 2015. A alegação será a de que não há recursos para aumentar os gastos com pessoal. O prefeito Washington Reis está às voltas com a insatisfação do pessoal da rede municipal de ensino desde que assumiu o governo, em janeiro do ano passado e já até bateu boca em público com contratados que reclamavam do atraso de salários. Essa foi a terceira decisão judicial em favor dos concursados este ano, mas apenas uma foi acatada, mesmo assim parcialmente.

A nova decisão foi em ação movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação/Núcleo Duque de Caxias. Em seu despacho o Adriano Loureiro determinou a convocação de 197 professores cargo II; 59 professores especialistas; 32 professores cargo I – Português; 9 professores cargo I – Ciências; 9 professores cargo I – História; 9 professores cargo I – Geografia; 8 professores cargo I – Inglês; 16 professores cargo I – Matemática; 5 professores cargo I – Artes; 5 professores cargo I – Educação Física e 4 estimuladores materno-infantis.

A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues apurou que faltam professores em várias escolas e Prefeitura “recusa-se a nomear candidatos em número suficiente para suprir a carência de professores na rede de ensino, decorrente da vacância dos cargos”.

O MP também constatou que profissionais de educação são contratados temporariamente há anos. “Por ser o direito à educação uma das bases constitucionais, ele não pode ser ignorado ou afastado seu atendimento pelo administrador público, sob o argumento de que deve atenção a um teto de gastos imposto por responsabilidade fiscal. A existência de uma Lei de Responsabilidade Fiscal tem como uma de suas razões o controle de gastos do administrador público com o fim de que este tenha condições de atender aos direitos fundamentais da sociedade, dentre eles, o direito à educação”, destaca o magistrado em sua decisão.

 

Comentários:

  1. Alguém tem que dizer para o sr. Washington Reis que a União repassa regularmente, para estados e municípios, recursos do Fundeb justamente para, entre outras coisas, cobrir o pagamento dos servidores ativos da Educação. Esse mesmo prefeito que se queixa da falta de recursos não parece nem um pouco interessado em reverter a situação, pois ele está no cargo há um ano e oito meses e até agora não propôs nenhum plano de recuperação das finanças do município nem presta contas à população sobre o que está sendo gasto. Municípios com muito menos receita que Caxias – inclusive aqui na Baixada – estão conseguindo honrar os compromissos básicos com servidores e população. Enquanto isso, o prefeito quer porque quer inaugurar um cemitério público cujo custeio de manutenção vai impactar solenemente nas combalidas finanças do município.

    Penso que, se um chimpanzé estivesse sentado na cadeira de prefeito, as coisas aqui em Caxias andariam muito mais para frente.

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