Declaração de prefeito ajuda tirar filho de vereador da cadeia

Comerciante de Miracema investigado por homicídio, tráfico de drogas, roubo e lavagem de dinheiro foi preso com armas e a defesa, segundo o MP, apresentou declaração do governante da cidade de que o detido tem “conduta ilibada”

 

Embora responda processo por ameaça, desacato e esteja sendo investigado em inquérito aberto para apurar os crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e lavagem de dinheiro, o comerciante de Miracema, Rafael Xavier de Camargo, tem “conduta ilibada”. Pelo menos é isso que diz uma declaração do prefeito Clóvis Tostes (foto), apresentada pela defesa de Rafael no pedido de habeas corpus que deu a ele liberdade provisória, depois de o comerciante ter sido preso com duas armas em seu local de trabalho, durante a Operação Sentinela, realizada no dia 12 de setembro pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Militar. Uma vez livre, Rafael – que é filho do vereador Guillerni Ribeiro de Camargo – teria saído da cidade.

O comerciante foi liberado logo após sua defesa obter o habeas corpus junto ao juízo da 1ª Vara da Comarca que, na última sexta-feira (28/9), assim que tomou conhecimento de que o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta, da 2ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça, havia revogado o relaxamento, decretou a prisão preventiva de Rafael, mas até ontem (2) não havia confirmação de que o filho do vereador tivesse sido preso novamente.

Segundo o Ministério Público, na peça apresentada pela defesa para libertar o filho do vereador “foi utilizada declaração do prefeito da cidade relatando que Rafael possui conduta ilibada”.  Em sua decisão, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta descreveu que, “de acordo com o MPRJ, o acusado responde a outro processo por crime de desacato e ameaça, além de possuir influência direta na Prefeitura de Miracema”.

Ao revogar a liberdade de Rafael o desembargador Flávio Marcelo destacou que “em razão da influência exercida junto à Prefeitura de Miracema, o exercício do prestígio político poderá influenciar na produção da prova testemunhal, o que indicia a necessidade de se assegurar a instrução criminal. Reputo demonstrado, também, o risco concreto à ordem pública, diante dos indícios de práticas reiteradas de crimes por parte do réu, objeto, inclusive, de apuração pelo mesmo Juízo de Miracema”.

Em seu despacho o desembargador citou ainda que “as armas foram encontradas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão que apura a participação do réu em crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e lavagem de capital”.

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