MP quer o dinheiro do ensino sendo gerido pelo setor

Prefeituras mantém recursos em conta única, quando o correto é criar um fundo administrado pelas secretarias de Educação

 

Depois de Itaocara, agora é a vez de Iguaba Grande, Quatis, Porto Real, Rio das Ostras, Silva Jardim, Valença e Volta Redonda, Valença e Rio das Ostras serem enquadrados por não destinarem os recursos destinados à educação a uma conta específica, mantendo o dinheiro sob a gestão direta da Fazenda, quando o correto é a criação de um Fundo Municipal de Educação, com uma conta em nome da Secretaria de Educação. O Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação ajuizou sete ações contra esses municípios por esse motivo e também pela não aplicação mínima de 25% recursos determinada pela Constituição Federal.

O que o MP quer é que os recursos das receitas resultantes dos impostos dos municípios deixem de ser remetidos a contas das secretarias de Fazenda e não sejam mais destinados ao pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades.

O MP apurou que esses municípios não têm conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

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