Itatiaia: Justiça determina abertura de conta específica para a Educação

Antes de impetrar ação contra a administração municipal o Ministério Público tentou firmar um termo de ajustamento de conduta, mas a Prefeitura não teria demonstrado interesse

 

Com uma receita de cerca de R$ 197 milhões prevista para este ano, o município de Itatiaia havia arrecadado até 31 de outubro R$ 168,6 milhões, boa parte destinada ao setor de ensino, mas como os recursos da Secretaria de Educação não são geridos através de uma conta setorial, como assegura a lei, torna-se difícil o controle social dos repasses e das despesas, mas isto vai ter um ponto final a partir de agora se o prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, acatar uma medida cautelar da Justiça. É que o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Resende), obteve do Poder Judiciário decisão que determina a abertura de uma conta bancária específica…

O MP pediu e a Justiça concedeu antecipação de tutela para que seja aberta conta setorial específica da Educação, além das destinadas aos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Salário-Educação, para depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais, dinheiro assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com a decisão judicial a Secretaria de Educação passa a exercer a titularidade da conta.

O Ministério Público aponta que o município não possui conta específica para depósito dos 25%  receitas de impostos e transferências constitucionais, recursos que atualmente são destinados a contas geridas  pela Secretaria Municipal de Fazenda, destinadas ao pagamento das despesas de todas a administração municipal.

“A indisponibilidade dos recursos da educação pelo Secretário da pasta, nos dias certos e em conta específica, favorece a prática nefasta de não se aplicar em ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), mensalmente, os 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se refere o artigo 212, caput, da Constituição da República. Tal patamar passa a ser enxergado pela Administração Pública como uma finalidade meramente contábil, a ser alcançada tão somente ao final do exercício financeiro – como, aliás, é exatamente o que se vislumbrou no Município de Itatiaia no exercício de 2016”, diz o MP na ação.

 

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