Mesmo com superfaturamento apontado pelo TCE Japeri não expõe gastos com merenda: valores pagos não aparecem

Os contratos firmados para o fornecimento de merenda aos alunos da rede municipal de ensino de Japeri somam R$ 11,9 milhões, mas não se sabe ao certo quanto às duas empresas fornecedoras já receberam até agora, uma vez que, a exemplo do que ocorre com as despesas da Secretaria de Saúde, os valores pagos com recursos da Secretaria de Educação não estão disponibilizados de forma clara no Portal da Transparência, como determina a lei. As empresas são a CW Carvalho e DN Grill. A primeira foi aberta no dia 12 de janeiro de 2017, 11 dias após a posse do prefeito Carlos Moraes Costa e logo de cara ganhou um contrato emergencial no valor global de R$ 571.555,05 e depois um de R$ 3.128.577.13. A segunda teve seu primeiro contrato apontado como superfaturado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas mesmo assim ganhou outro no total de quase R$ 6 milhões.

A julgar pela soma dos valores dos contratos, os alunos da rede municipal de Japeri devem ser muito bem alimentados, recebendo gêneros de excelente qualidade e, entre fevereiro do ano passado e este mês, não deve ter havido um dia sequer de mesa vazia nas escolas da Prefeitura. Se for mesmo assim, cabe perguntar: Por que a administração municipal não deixa claro em seu site oficial quanto já pagou à CW Carvalho e a DN Grill nestes 22 meses da gestão Carlo Moraes Costa-Cezar Melo?

Se comparado com o valor do último contrato da merenda firmado na gestão anterior (R$ 3.388.258,25) com a empresa Grill Rio Alimentos, os gastos com a alimentação dos alunos no município mais pobre da Baixada Fluminense mais que triplicaram em relação a 2016. Em fevereiro de 2017 foram assinados dois contratos sem licitação, um com a CW Carvalho (R$ 571.555,05) e outro com a DN (R$2.249.680,81), no total de R$2.821.235,86 e validade de seis meses. Depois vieram mais dois contratos com valores globais de R$ 3.128.577.13 (CW Carvalho) e R$ 5.980.826,47 (DN Grill). 

Ao analisar o contrato emergencial 003-A/2017 da empresa DN Grill  o Tribunal de Contas do Estado apontou superfaturamento nos preços em 30 dos itens de gêneros contratados.  Foi o caso, por exemplo, da farinha de aveia, item 9 da planilha. Este produto foi adquirido a R$ 5,71 o pacote, valor 186,93% acima do preço apurado no mercado pelo TCE no período da compra. O Tribunal declarou como ilegal a dispensa de licitação e encaminhou o relatório ao Ministério Público Especial, mas a Prefeitura ainda não disse nada a respeito.

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