Justiça manda Rosinha devolver R$ 234 milhões ao estado

Ex-prefeita de Campos e ex-governadora foi condenada por improbidade administrativa, com pagamento de indenização e suspensão dos direitos políticos

 

O Ministério Público divulgou ontem (8) decisão tomada no dia 19 de dezembro pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que condena a ex-prefeita de Campos e ex-governadora do estado do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, por improbidade administrativa em ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital. A pena é de suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública, ressarcimento dos cofres públicos em R$ 234 milhões, multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos. Marido de Rosinha, o também ex-governador Anthony Garotinho, já havia sido condenado no mesmo processo e por conta disto ficou inelegível no ano passado, pois a sentença contra ele foi confirmada em segunda instância. Os dois foram acusados pelo MP de participarem de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007.

No período em que o desvio ocorreu Rosinha era governadora e o marido ocupava o cargo de secretário de Saúde. O Ministério Público apontou que a Fundação Pró-Cefet foi contatada ilicitamente para gerir o projeto Saúde em Movimento. De acordo com a Justiça, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, substituindo a entidade pela Pró-Cefet.

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e Pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, afirmou o juiz em sua decisão.

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