Araruama: TCE constata contratação indevida e prejuízo de R$ 2,3 milhões em locação de caminhões e máquinas pela Prefeitura

O relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado em contrato para locação de caminhões e máquinas pesadas firmado entre a Prefeitura de Araruama e a empresa Macário´s Comercio e Serviços, aponta uma série de irregularidades, erros grotescos que causaram prejuízo aos cofres da municipalidade. A empresa foi contratada inicialmente sem licitação e depois foi declarada vencedora de um processo licitatório marcado para uma quinta-feira – 20 de abril de 2017 – véspera do feriado de Tiradentes, quando fica quase impossível se deslocar até a Região dos Lagos. O relatório, que ainda será votado no plenário do TCE, será enviado ao Ministério Público, para que providências sejam tomadas. A prefeita da cidade, Lívia Belo, já foi comunicada de que não deve renovar o contrato com a Macário´s, que até o inicio da auditoria (junho de 2018) já havia recebido mais de R$ 8 milhões dos cofres da municipalidade.

De acordo com a auditoria, a Prefeitura poderia ter economizado pelo R$ 2,3 milhões se não tivesse desclassificado de forma indevida a empresa Áries Empreendimentos e Serviços, que se propôs a locar os equipamentos licitados pelo total de R$ 4.085.393,10 por 12 meses de serviço, quando no primeiro ano de contrato a Macário´s cobrou R$ 5.799.997,92, subindo para R$ 6.409.436,43 em 2018. Porém não foi Só a Áries a prejudicada no processo: a empresa Cofranza Construtora apresentou proposta de R$ 4.902.524,02, focou em segundo lugar, mas Prefeitura optou pela terceira colocada.

 “Durante a execução dos trabalhos de campo, foram identificadas diversas irregularidades, dentre as quais destacamos: a inabilitação indevida da 1ª colocada no certame; o descumprimento do prazo mínimo para apresentação das propostas; a falta de capacidade operacional da contratada; o desvio de finalidade da execução do contrato; e a falta de transparência”, diz um trecho do documento do TCE.

Restrição de competitividade – Pelo que foi apurado pelo TCE, além da desclassificação indevida da Áries Empreendimentos, houve restrição de competitividade porque o edital da licitação não foi publicado em jornal de grande licitação, tendo sido veiculado apenas no Diário Oficial do Estado e no portal da Prefeitura.

O documento da corte de contas aponta ainda que a empresa contratada foi a única a apresentar a certidão negativa municipal, porque as outras duas concorrentes, Áries e Cofranza Construtora, primeira e segunda colocadas na licitação, não conseguiram obter o documento a tempo. Neste ponto o relatório do TCE destaca que a Áries fez o pedido de certidão no dia 18 de abril e não foi atendida pela Secretaria de Fazenda, embora constasse que um “procedimento simples” com “entrega imediata ao interessado”.

Sobre a certidão, o TCE viu com desconfiança a sua exigência. “… contudo, o que não parece razoável é o fato de a Prefeitura exigir a apresentação de uma certidão que não é capaz de emitir no período entre a publicação do edital e a realização da licitação” e foi mais além, afirmando que “somente a licitante vencedora conseguiu apresentar a certidão exigida, emitida pela Fazenda Municipal de Araruama em 07/04/2017, o que indica que, mesmo antes do edital se tornar público, a contratada, que já vinha prestando esses serviços em caráter emergencial para a Prefeitura, previu a necessidade de obter tal documento”.

 

Documento relacionado:

Relatório – auditoria TCE

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