MP enquadra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores

Denúncia é por superfaturamento de cestas natalinas

 

Dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Rio das Flores, pequeno município do interior fluminense, foram denunciados a Justiça por improbidade administrativa. O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo de Barra do Piraí), ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento dos danos ao erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior, o Jaburu, e Carlos Augusto De Castro Laranja. O processo é resultado de investigações sobre compras de cestas natalinas superfaturadas. O inquérito apontou realização de contratos irregulares para compra de alimentos e materiais de limpeza superfaturados para a Câmara. Todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo empresário individual contratado, a Henrique Santos França. Isto ocorreu entre março de 2013 a março de 2015, período em que  os denunciados desempenharam a função de presidente da Câmara.

De acordo com o que foi apurado as compras ocorreram de forma fracionada. De acordo com o MP Aderly Valente dividiu a compra das cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69,  em dois procedimentos distintos. Foi um  R$ 7.707,83, para a aquisição de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, de outras nove, com o valor máximo de R$ 8 mil por operação.

Ainda segundo o MP,”cada negociação alcançou valor menor que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível a contratação direta, sem a realização de certame” e “procedendo ao fracionamento da compra para dispensar a obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado o superfaturamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza adquiridos”.

Mas investigações o Ministério publico apontou  ainda superfaturamento. “No curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado o superfaturamento de quase 15% de sobrepreço no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que caracteriza enriquecimento ilícito e manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.

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