‘Sucatões’ do transporte de alunos podem complicar a vida de ‘poderosos’ em Japeri: TCE aponta até indícios de “ilicitude penal”

Quando, em fevereiro de 2017, a Prefeitura de Japeri optou por contratar emergencial a empresa JL Transporte e Construção para atender os alunos da rede municipal de ensino, ignorou procedimentos e cometeu várias irregularidades. Pior ainda: insistiu no erro e declarou vencedora de uma licitação realizada três meses depois e ainda prorrogou o contrato resultante do pregão. Resultado: a administração municipal está proibida de estender o tal contrato e podem estar a caminho processos criminais e ações cíveis de improbidade administrativa, conforme recomenda o Tribunal de Contas do Estado que constatou, inclusive, restrição de competitividade na licitação e favorecimento, o que foi causado pela publicação inadequada do aviso de licitação e das dificuldades para se obter o edital. Conforme já foi noticiado, a empresa disponibilizou ônibus velhos, com documentação vencida e fora dos padrões estabelecidos para o transporte de alunos, mas mesmo assim faturou mais de R$ 4 milhões nos últimos dois anos.

Quando a primeira matéria sobre os ônibus da JL foi publicada pelo elizeupires.com em fevereiro de 2018, o que se ouvia nos corredores da Prefeitura e de alguns membros da Câmara de Vereadores era de que as denúncias não dariam em nada. Depois da primeira vieram outras e o TCE entrou no circuito, fazendo uma auditoria no contrato e uma inspeção nos veículos, acabando por comprovar as irregularidades. Mesmo assim o prefeito interino Cesar Melo renovou o contrato no dia 9 de agosto, elevando o valor global de R$ 2.712.608,69 para R$ 3.945.612,64, sendo que a empresa já havia recebido R$ 715.743,87 por conta de um contrato emergencial de três meses.

Irregularidades apontadas pelo TCE – A contração da JL foi analisada no Processo TCE-RJ-230.847-7/18 a partir de uma auditoria governamental realizada em outubro do ano passado. No relatório o Tribunal de Contas determina que o prefeito e a secretaria de Educação Roberta Bailune comprovem “adoção de imediata” de providências como medidas administrativas e judiciais em relação ao “fiel cumprimento do contrato de locação de ônibus escolares em vigor”; se abstenham de “celebrar novas prorrogações contratuais até a regularização dos serviços prestados”. O TCE também determinou a citação do prefeito afastado, Carlos Moraes, para que “para que apresente razões de defesa ou recolha aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia equivalente a 177.573,57 UFIR-RJ”.

A Corte de Contas enquadrou também o pregoeiro da Prefeitura, Carlos Alexandre Iotte de Almeida, pela não publicação do edital que resultou a contratação da JL em jornal de grande circulação e nem na internet; “acesso inadequado à obtenção do edital de pregão nº 022/2017, uma vez que só foi possível retirá-lo na sede da Prefeitura” e pela aprovação da proposta apresentada pela empresa, “uma vez que o veículo de placa LSQ0671 possuía ano de fabricação inferior a 2005”.

O TCE decidiu ainda notificar a procuradora Juliana Kryssia Lopes Maia para que apresente razões de defesa, “mesmo diante da previsão de acesso inadequado à obtenção do edital, uma vez que só foi possível retirá-lo na sede da Prefeitura” e “pela não observância do Inc. I, §1º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, c/c, §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.326/05 (Princípios da Isonomia, Economicidade e Competitividade), visto à aprovação da minuta do edital de pregão nº 022/2017, mesmo diante do previsto no item 9(a) do anexo 07 ao edital – Projeto Básico, condição restritiva de competitividade, que direcionou o procedimento licitatório para a empresa que se consagrou vencedora”, além de notificação “pela não observância do caput do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, c/c, §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.326/05 (Princípios da Isonomia, Economicidade e Competitividade) e entendimento exposto nos Acórdãos do TCU nºs 2686/2016 e 3091/2014, visto à aprovação da minuta do edital de pregão nº 022/2017, mesmo diante da ausência de um estudo de viabilidade/vantajosidade que comprovasse ser a locação dos ônibus escolares mais vantajosa do que a compra”.

Em relação a secretária de Educação o TCE  decidiu notificá-la também para que apresente  defesa pelas seguintes irregularidades: “condição restritiva de competitividade, que direcionou o procedimento licitatório para a empresa que se consagrou vencedora” e não solicitar um estudo  “que comprovasse ser a locação dos ônibus escolares mais vantajosa do que a compra”.

No relatório aparece ainda a chefe de Divisão de Pesquisas de Preço,  Ana Carolina Gomes André, notificada a se defender pelas seguintes constatações: “a formação do preço do edital de pregão nº 022/2017, foi baseada em cotações apresentadas onde uma empresa não era do ramo da atividade licitada” e “ocorreu sem consultar os preços praticados por outros órgãos e entidades da administração pública”.

Recomendação ao MP – No mesmo documento o Tribunal de Contas decide pela ciência ao Ministério Público do conjunto de achados da auditoria “que dá ensejo a uma possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado para tornar vencedora a empresa JL Transporte e Construção”, indícios da prática de “ilicitude penal prevista no inciso I do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa” e “acerca da prática, por parte da empresa JL Transporte e Construção, das ilicitudes penais previstas no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 5º, inc. IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/13, Lei Anticorrupção”.

 

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