TJ adia licitação de cemitérios em Nova Iguaçu: edital traz os mesmos vícios que levaram o órgão a anular concorrência em 2016

Se o Tribunal de Contas do Estado não estivesse sido acionado uma concorrência pública com valor global mínimo fixado em R$ 476,8 milhões – sustentada por edital com indícios de direcionamento apontado pelo próprio órgão – teria acontecido no dia 10 de setembro do ano passado, repetindo um erro de 2016, quando processo licitatório com o mesmo objeto e também com direcionamento apontado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça. Na última quarta-feira (6), se o TJ não voltasse se manifestar sobre a questão, o certame teria ocorrido e o mesmo grupo declarado vencedor em 2016 poderia ter vencido novamente. O objeto em questão é a concessão dos serviços funerários do município de Nova Iguaçu, voltada para a gestão dos cinco cemitérios da cidade…

A gestão dos serviços funerários de Nova Iguaçu vem sendo tratada no Tribunal de Justiça desde 2016, quando a empresa União Norte Fluminense Engenharia foi declarada vencedora da licitação realizada pela Prefeitura. O processo licitatório foi questionado na Justiça pelo Sindicato dos Cemitérios Particulares do Brasil, que apontou direcionamento e também restrição de competitividade, alegações acatadas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a anulação da concorrência. O processo ainda não transitou em julgado, mas mesmo assim a Prefeitura resolveu abrir nova concorrência, com novo edital. Entretanto, apontando indícios de direcionamento também neste edital, no dia 22 de agosto de 2018 o TCE determinou o adiamento do certame, que foi remarcado e só não vai acontecer agora porque o Tribunal de Justiça assim decidiu.

Direcionamento? – A análise do TCE que adiou o certame foi feita a partir de uma representação dos advogados da Concessionária São Salvador, atua responsável pelos serviços. Ao se decidir pelo adiamento o órgão apontou indícios de restrição à competitividade e de irregularidades.

“Nesse sentido, diante dos indícios de restrição à competitividade e de irregularidades em um procedimento licitatório de grande vulto, bem como em razão da data prevista para a realização da licitação – que atendem, ao meu juízo, aos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris –, concedo a tutela provisória, de natureza cautelar, com fundamento no art. 84-A do Regimento Interno deste Tribunal, com vistas à suspensão do certame licitatório no estágio em que se encontra, até o julgamento de mérito desta representação, devendo o jurisdicionado (Prefeitura) se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato”, escreveu o conselheiro Rodrigo Melo.

Gente que entende do riscado diz que o processo licitatório 021/2018 só deveria acontecer depois que chegar ao fim a ação que causou a anulação da licitação de 2016, pois o resultado causaria insegurança jurídica.

Estudo reaproveitado – Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas os advogados da Concessionária São Salvador relataram que o novo processo licitatório aproveitou o mesmo estudo técnico preparado para a concorrência anulada pelo Tribunal de Justiça. “Se o estudo técnico balizou edital que se mostrou eivado de irregularidades, que apontavam direcionamento em ofensa aos princípios constitucionais norteadores do processo licitatório, como se aproveitar o mesmo estudo técnico, evidentemente comprometido, para o novo procedimento licitatório ora intentado?”, questionou a defesa.

Para os advogados da concessionária o aproveitamento do estudo técnico – “definitivamente comprometido” – demonstra “açodamento incompatível com o caráter extenso e complexo do objeto da licitação”.

 

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