Tribunal de Contas está de olho nas licitações esquisitas de Japeri

Além de 408 quilômetros de atadura a Prefeitura queria comprar 2,9 milhões metros de papel higiênico mais de 4,6 milhões copos descartáveis

 

O consumo de materiais básicos como correlatos para o setor de saúde e produtos de limpeza, higiene e copos descartáveis nos setores públicos é considerado de difícil controle por membros de órgãos fiscalizadores como de difícil controle e tem sido recorrentes casos de editais no mínimo esquisitos lançados para estes tipos de fornecimentos. Os exageros nas quantidades de alguns itens tem levado o Tribunal de Contas do Estado a examinar com lupa tais procedimentos nos processos licitatórios abertos pelas prefeituras. O rigor levou o TCE a suspender, por exemplo, um pregão marcado para o dia 13 de março pelo município de Japeri, para adquirir, entre outras coisas, mais de 4,6 milhões de copos e 2,9 milhões de metros de papel higiênico, a um custo estimado em R$ 2.182.321,61.  O órgão apontou várias irregularidades e voltou a alertar para a não comprovação dos avisos em jornais de grande circulação.

Desde 2017 que editais de licitação e contratos para fornecimentos e prestações serviços de Japeri vem sendo acompanhados de perto pelo órgão, que já apontou esquisitices administrativas em vários procedimentos, sendo três deles na Secretaria de Educação. Foram duas emergenciais para compra de merenda e um contrato para o transporte de alunos, com a Prefeitura locando uma frota de ônibus velhos e irregulares, primeiro sem licitação e depois através de um processo licitatório que, pela análise do TCE, foi marcado por irregularidades.

Na última quinta-feira (4), por exemplo, foi realizado um pregão para a compra de produtos correlatos pela Secretaria de Saúde, com valor global estimado em R$ 2.212.656,82. De acordo com edital lançado pelo município, só de ataduras são 225.600 unidades, que se emendadas chegam a 408 quilômetros.

Falta de transparência – Além de ter apontado irregularidades nos processos que geram contratos em favor de empresas como DN Grill, CW Carvalho, JL Transportes, WA de Oliveira, Transportes, Comércio, Locações e Serviços, o Tribunal de Contas do Estado citou a falta de transparência que se tornou comum ao governo municipal de Japeri.

O TCE apontou a indisponibilidade de termos aditivos e de editais no site oficial do município, além da não publicação de alguns avisos de licitação em jornal de grande circulação. No caso da WA de Oliveira, a Corte de Contas determinou a suspensão dos pagamentos e, em relação ao contrato da JL Transportes, a não renovação. No caso que envolve as empresas DN Grill e CW Carvalho, o TCE apontou subrepreço em vários itens.

Pregoeiro polivalente – Por várias vezes o TCE alertou a Prefeitura de Japeri para o que considera uma irregularidade que pode comprometer toda a lisura de um procedimento licitatório, que a participação do pregoeiro do município em quase todas as fazes de uma licitação. O Tribunal condena, por exemplo, a participação do pregoeiro na elaboração do edital e já avisou isto, só que a gestão do prefeito Cezar Melo tem insistido no erro.

Ao analisar o edital para compra de material de limpeza a Corte de Contas determina que o princípio da segregação de funções “evitando que a autoridade que assinou o edital seja responsável pelo julgamento do procedimento licitatório” seja observado.

“Observo que o pregoeiro participou da elaboração do edital em questão, sendo inclusive o signatário do instrumento convocatório, o que representa nítida afronta ao princípio da segregação de funções. Isso porque a elaboração do edital, ainda na fase interna, e o julgamento das propostas, já na fase externa da licitação, pelo mesmo agente público podem ensejar o eventual comprometimento da lisura do procedimento e da imparcialidade do pregoeiro na qualidade de julgador das propostas apresentadas pelos licitantes, razão pela qual comungo do entendimento manifestado pelo Corpo Instrutivo no sentido de incluir Determinação para que nos casos futuros o jurisdicionado observe o princípio da segregação de funções, evitando que a autoridade que assinou o edital seja responsável pelo julgamento do procedimento licitatório”, disse em seu voto o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, relator do processo no TCE.

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