Recurso do MPF pode complicar ex-prefeito de Pádua

Órgão quer condenação por documento falso usado contra execução fiscal de R$ 1,3 milhão

 

Uma representação feita no processo 0001156-64.2013.4.02.5112, a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pode deixar em maus lençóis o ex-prefeito Luis Fernando Padilha Leite, denunciado por uso de um documento público falso para travar um auto de infração no valor de R$1.307.244,13, expedido pela Receita Federal. Apesar da falsificação ter sido comprovada, Padilha foi absolvido pelo juízo da Vara Federal de Itaperuna, que entendeu que ele – que cumpriu mandato de deputado e governou o município de Santo Antonio de Pádua três vezes – não tinha capacidade para identificar a fraude.

Luis Fernando Padilha foi absolvido em agosto de 2017 e em novembro do mesmo ano o representante do Ministério Publico Federal impetrou embargo de declaração. O recurso foi negado no dia 25 daquele mês pela juíza Ana Carolina Oliveira Soares, que, entretanto, recebeu, em fevereiro de 2018,  uma nova apelação do MPF e remeteu o processo ao TRF-2, onde a ação está para entrar na pauta de julgamento.

O MPF sustenta que a execução do auto de infração contra o ex-prefeito foi paralisada com a apresentação à Receita Federal de uma suposta decisão da Justiça Federal em Campos, o que depois comprovou-se não existir. Porém, mesmo com a confirmação da fraude, Luis Fernando foi absolvido e na sentença a magistrada escreveu: “Nesse diapasão, entendo não ser possível visualizar o falso em questão como grosseiro, uma vez que plenamente possível ludibriar o homem médio, assim entendido como sendo as pessoas em geral. Daí ser razoável acreditar que as pessoas comuns não suspeitariam da falta de higidez da peça de fl. 547, o que somente chamaria  a atenção de alguém familiarizado à estrutura do Poder Judiciário como, de fato, ocorreu”.

No recurso o MPF lembra que no dia 26 de março de 2012, Padilha apresentou à Delegacia de Receita Federal em Santo Antonio de Pádua decisão judicial falsa da 2ª Vara Federal de Campos, que teria sido proferida em mandado de segurança, “a fim de impedir o regular prosseguimento do procedimento administrativo fiscal nº 10725.000296/2004-89, no qual  consta auto de infração de Imposto de Renda de Pessoa Física no valor de R$ 1.307.244,13”.

Na apelação o  recurso o MPF diz ainda que, “demonstrada a potencialidade lesiva do documento apresentado pelo réu (Luis Fernando), imperioso reconhecer que agiu, no mínimo, com dolo eventual ao utilizar documento falso e lesivo com o objetivo de impedir o regular prosseguimento do procedimento administrativo fiscal”.

O auto de infração da Receita Federal, em valor corrigido, passaria de R$ 8 milhões hoje.

 

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