TJ rejeita recurso de André Correa contra suspensão de posse

Deputado e mais quatro foram empossados na cadeia

 

O desembargador Arthur Narciso, da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, rejeitou agravo de instrumento impetrado pela defesa do deputado André Correa contra a suspensão da posse dada a ele e mais quatro parlamentares presos na operação Furna da Onça. André, Marcus Vinicius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) assinaram o livro de posse na prisão, mas a Justiça, atendendo representação do Ministério Público, suspendeu o ato.

Íntegra da decisão – “Verifica-se, no caso em exame, que há controvérsia sobre a validade da posse do Réu, tendo em vista que o Requerido estava impossibilitado de comparecer à Sessão Solene na qual tal ato se concretizaria, em decorrência de prisão preventiva. A Assembleia Legislativa determinou a retirada do Livro de Posse para encaminhamento à unidade prisional em que o parlamentar estava recolhido, a fim de que o Réu tomasse posse. A decisão que concedeu a tutela de urgência se fundamentou na teoria dos motivos determinantes para exercer controle sobre a motivação do ato administrativo e, ainda, na inobservância do regramento contido no Regimento Interno da Casa Legislativa para o ato da posse e na afronta aos princípios da legalidade e moralidade.

Os fundamentos do decisum acima elencados evidenciam que não restou demonstrada, por ora, a probabilidade de provimento do recurso. Ademais, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que, saliente-se, não veio a ser explicitado quando da interposição do recurso. Desse modo, indefere-se, por ora, o requerimento de efeito suspensivo, por não se vislumbrar o preenchimento dos respectivos requisitos, neste momento processual, nos moldes do art. 995, parágrafo único, do NCPC”.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.