TJ manda soltar acusado de extorsão contra prefeito de Porto Real

Desembargador entendeu que participação de Adriano Serfiotis foi de menor gravidade

 

O desembargador Marcus Bazílio, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu habeas corpus a Adriano Serfiotis, preso no dia 20 de junho sob a acusação de ter participado de uma tentativa de extorsão contra o prefeito de Porto Real, Ailton Marques. O magistrado mandou soltar Adriano, que tem prazo de cinco dias – a contar de sua saída da prisão – para entregar o passaporte ao juízo da Vara Única da cidade e comunicar o endereço onde poderá ser encontrado. O magistrado acatou o argumento da defesa de que Adriano somente entrou em contato com o prefeito para esse fosse em sua residência, onde Ailton foi ameaçado o prefeito para que pagasse uma dívida de campanha no valor de R$ 2 milhões, que teria sido contraída pelo ex-prefeito Jorge Serfiotis, pai de Adriano.

“Não se discute que a prisão antes da sentença condenatória definitiva é medida excepcional que somente deve ser mantida ou decretada quando se manifestar extremamente necessária”, diz um trecho da decisão, completando: “no caso presente, ao contrário do que foi sustentado pela autoridade coatora, a prisão foi decretada apenas sob a escora da gravidade em abstrato do crime, não sendo indiciada pela conduta imputada ao paciente a sua periculosidade, certo que a própria vítima quando ouvida na fase investigatória, insinuou que lhe pareceu que o ora paciente se mostrava bastante amedrontado com o ocorrido”.

O desembargador concluiu assim sua decisão: “tratando-se de acusado primário e de acordo com a gravidade do fato em si, denota-se que a conduta do paciente foi de menor gravidade que a dos outros acusados, sendo que, a princípio, ele somente entrou em contato com a vítima para que a mesma fosse em sua residência, quando lá, os demais ameaçaram o ofendido cobrando ‘dívida de campanha’ contraída pelo pai do paciente e colega de chapa da vítima nas eleições municipais. Não houve ligação e ameaça direta do paciente ao prefeito”.

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