Armações do projeto Novo Olhar não eram só para óculos: R$ 66 milhões podem ter escoado pelo esgoto da corrupção

Além de alimentar deputados estaduais com votos, o programa Novo Olhar, da Fundação Leão XIII, teria sustentado um esquema de fraude que pode de ter surrupiado R$ 66 milhões dos cofres do governo do Rio de Janeiro em processos licitatórios abertos para compra das armações dos óculos distribuídos à população. Comprovar isso e levar os responsáveis à Justiça é o objetivo do Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e a Lavagem de Dinheiro, que hoje (30) realizou a Operação Catarata, cumprindo sete mandados de prisão e 19 de busca e apreensão. Entre os presos estão Flávio Salomão Chadud (foto) e Marcelle Braga Chadud, apontados como líderes do grupo.

De acordo com as investigações, várias empresas participavam das licitações apenas como cobertura a Servlog Rio Consultoria e Assessoria Empresarial – controlada por Flávio Chalud –, que teve o contrato renovado até 2020.

Além de Flávio e Marcelle foram presos Daisy Luce Reis Couto, Vitor Alves Silva Júnior, Marcus Vinicius Azevedo da Silva, André Brandão Ferreira e Bruno Campos. Ainda segundo as investigações, André Brandão é servidor da Fundação Leão XIII e que atuou como pregoeiro nos contratos fraudados.

Uso eleitoral – O programa Novo Olhar chegou a ser suspenso no ano passado pela Justiça Eleitoral, em atendimento ao Ministério Público Estadual. Isso aconteceu durante o mês de agosto, quando estavam programadas ações em Nova Friburgo e São Francisco de Itabapoana. Através do Novo Olhar a Fundação Leão XIII oferece exames oftalmológicos e óculos de grau grátis.

A suspensão foi motivada pelo fato de o deputado estadual João Peixoto – que disputava a reeleição – ter se apresentado em São Francisco de Itabapoana como o responsável por uma ação do Novo Olhar que estava agendada para o dia 7 de agosto de 2018. O MP pediu a suspensão e foi atendido. “Essa técnica de marketing eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, é ilícito grave, porque viola dois princípios constitucionais da administração pública: a moralidade e a impessoalidade”, afirmou em parte da decisão do Juízo da 130º Zona Eleitoral.

Comentários:

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.