Mais uma licitação sob suspeita em Japeri

Vereador pede auditoria do TCE no novo contrato da merenda escolar

 

Mais uma compra da Secretaria de Educação de Japeri é alvo de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, que já apontou irregularidades, indícios de favorecimento e sobrepreço na aquisição de gêneros alimentícios e na locação de ônibus para o transporte de alunos. Desta vez é a segunda licitação para aquisição de gêneros para merenda, o Pregão 019/2019, que gerou uma ata de registro de preços no valo global de R$ 6,7 milhões em favor da empresa Leman Negócios Comércio e Serviços, uma firma que, de acordo com o cadastro dela junto à Receita Federal, tem o “comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano” como atividade econômica principal.

O documento protocolado pelo vereador Helder Pedro Barros destaca que aparentemente a empresa vencedora da licitação não possui atividade econômica efetiva com o objeto do contrato, além do fato de a Leman ter capital social de apenas R$ 400 mil, menos de 10% do valor do contrato, “de sorte que fica claro que a empresa não possui capacidade financeira de executá-lo”.

Na representação o vereador cita ainda que a empresa ganhou todos os 92 itens licitados, o que, no entender do parlamentar, “evidencia um jogo combinado de planilhas para que todos eles (os itens) fossem vencidos por uma mesma empresa”.

Acesso controlado ao edital – Há dois anos só disponibilizando os editais em seu site depois das licitações feitas, a Prefeitura de Japeri agora os posta no Portal da Transparência, mas controla o acesso, exigindo que o cidadão faça um cadastro. Isto também está sendo questionado na representação. “É necessário mencionar que o edital de licitação no Portal da Transparência é disponível somente depois de preenchido um cadastro, ou seja, o atual governo esconde da população o detalhamento dos termos das respectivas licitações”, diz um trecho do documento.

Direcionamento – A representação lembra ao TCE que a própria Corte de Contas, em decisões anteriores, já questionou a restrição no instrumento convocatório das licitações em Japeri, com a Prefeitura deixando de publicar os avisos em jornal de grande circulação como manda a lei. “O município de Japeri é contumaz em desafiar a autoridade do Tribunal de Contas no que versa a publicação em jornal de grande circulação, pois o próprio TCE constatou que eles utilizam um periódico chamado ‘A Voz da Cidade’ que não circula sequer na Baixada Fluminense, menos, ainda, em Japeri”, afirma o documento, citando ainda que “não se encontra nos órgãos públicos sequer o Diário Oficial”, e que o Tribunal “tem entendido que tal expediente configura direcionamento da licitação por meio da restrição do caráter competitivo do certame, em função da pouquíssima publicidade, considerando o vulto da contratação”.

Erros semelhantes – Na representação também é lembrado que erros semelhantes aos apontados no documento já foram encontrados pelo órgão fiscalizador em auditoria governamental realizada em maio do ano passado nos contratos firmados com as empresas DN Grill Produtos Alimentícios, IVJ Mercado dos Irmãos e C. W. Carvalho Comércio de Alimentos. “Um dos aspectos cruciais no presente caso é a análise da prática do sobrepreço, já que o Tribunal encontrou essa irregularidade em todos os contratos de fornecimento de merenda celebrados pelo município de Japeri”, pontua o documento, destacando que foi apontada uma diferença R$ 3,5 milhões.

“Um dos pontos sob a ótica do sobrepreço a ser investigado pelo Tribunal é a qualidade dos produtos adquiridos x valor pago, pois o município de Japeri registrou na ata de registro de preço produtos de marcas desconhecidas no mercado com preço próximos de produtos de marcas conhecidas: biscoito, Ninfa, pão de forma, Kaesse, ervilha seca, Pereira, iogurte, Pulsi, dentre outros produtos”, conclui o vereador na representação.

O espaço está aberto para manifestação da administração municipal de Japeri. 

 

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